Um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
com o município de Guajará-Mirim (RO), cidade distante a pouco mais de
330 quilômetros de Porto Velho, foi firmado pelo Ministério Público do
Estado de Rondônia (MP-RO), por meio da Promotoria
de Justiça de Guajará-Mirim, com o objetivo de desobstruir as calçadas
que estão sendo usadas de maneira irregular.
Caixas, entulho e veículos ocupam espaço das calçadas em Guajará-Mirim
Moradores e comerciantes estão fazendo o uso
irregular das calçadas do município, e isso tem prejudicado a passagem
de pedestres. As vias estão sendo ocupadas com entulhos, mercadorias e
até mesmo veículos como bicicletas e motocicletas.
Por conta da ausência da fiscalização da
prefeitura, o Ministério Publico entrou com o Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta com Guajará-Mirim. Já que é responsabilidade do
município garantir que as calçadas estejam livres, para
que o direito de ir e vir dos moradores não seja privado.
Atualmente, não existe uma fiscalização efetiva
por parte do município em relação a desobstrução das vias para
pedestres, e como consequência as calçadas estão cada vez mais ocupadas
com veículos e mercadorias.
Idosos e pessoas portadoras de deficiência física
são as que mais sentem dificuldades de caminhar nos passeios públicos,
já que as calçadas estão parcialmente ocupadas com placas e mesas de
restaurantes, Food Trucks, materiais de construção
que são expostos por comerciantes, lixos e entulhos.
Cavaletes e mercadorias também dividem espaço com pedestres em Guajará-Mirim
No Centro de Guajará-Mirim é comum ver esse tipo
de ocupação, o que põe em risco a vida dos pedestres, já que em alguns
casos a pessoa precisa andar pela rua, dividindo o espaço com carros e
motos.
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
O Ministério Público de Rondônia firmou um termo
de compromisso de ajustamento de conduta com o município, no dia 11 de
março, para que haja uma fiscalização mais atuante com relação a
desobstrução das vias. A Prefeitura Municipal tem
90 dias para cumprir as cláusulas previstas e acordadas no termo de
conduta.
Caso o município não cumpra com o termo, o MP-RO poderá instaurar uma ação civil pública judicializando o problema.
Segundo as cláusulas do termo, o município deverá
fiscalizar os passeio públicos para que não haja nenhum tipo de bloqueio
nas vias. Caso ocorra, medidas como notificação e autuação deverão ser
tomadas.
Além disso, as fiscalizações deverão acontecer
frequentemente para evitar que estabelecimentos comerciais construam
degraus ou rampas nas calçadas, o que é proibido por lei. A prefeitura
será notificada caso descumpra as cláusulas e após
dez dias da notificação o descumprimento acarretará em multa diária de
R$ 500.
Procurado o setor de fiscalização do município, mas não foi atendido.
Código de Posturas de Guajará-Mirim
Desde a década de 1980, o Código de Posturas de
Guajará-Mirim proíbe que o direito de ir e vir do cidadão seja violado
por conta do bloqueio das vias.
De acordo com o artigo 87 da Lei nº
206-GAB-PREF-1987 (Código de Posturas do Município de Guajará-Mirim), "é
proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de
pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, entradas
e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas ou quando
exigências policiais a determinarem".
Ainda de acordo com código de posturas, também não
é permitido estacionar veículos sobre as calçadas. “Os estabelecimentos
comerciais poderão ocupar com mesas e cadeiras, parte do passeio
correspondente à testa do edifício, desde que fique
livre para o trânsito público uma faixa do passeio da largura mínima de
2 (dois) metros”, artigo 120 do Código de Posturas do Município.
Fonte: G1