MP-RO determina que Prefeitura faça a desobstrução das calçadas de Guajará-Mirim

Moradores sentem dificuldades de caminhar nas calçadas, que estão parcialmente bloqueadas com placas e mercadorias. Termo de Compromisso foi firmado para que o município realize uma fiscalização efetiva. Caixas, entulho e veículos ocupam espaço das calçadas em Guajará-Mirim
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O Mamoré
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Um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o município de Guajará-Mirim (RO), cidade distante a pouco mais de 330 quilômetros de Porto Velho, foi firmado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, com o objetivo de desobstruir as calçadas que estão sendo usadas de maneira irregular.
Caixas, entulho e veículos ocupam espaço das calçadas em Guajará-Mirim 
 Moradores e comerciantes estão fazendo o uso irregular das calçadas do município, e isso tem prejudicado a passagem de pedestres. As vias estão sendo ocupadas com entulhos, mercadorias e até mesmo veículos como bicicletas e motocicletas.
Por conta da ausência da fiscalização da prefeitura, o Ministério Publico entrou com o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com Guajará-Mirim. Já que é responsabilidade do município garantir que as calçadas estejam livres, para que o direito de ir e vir dos moradores não seja privado.
Atualmente, não existe uma fiscalização efetiva por parte do município em relação a desobstrução das vias para pedestres, e como consequência as calçadas estão cada vez mais ocupadas com veículos e mercadorias.
Idosos e pessoas portadoras de deficiência física são as que mais sentem dificuldades de caminhar nos passeios públicos, já que as calçadas estão parcialmente ocupadas com placas e mesas de restaurantes, Food Trucks, materiais de construção que são expostos por comerciantes, lixos e entulhos.
Cavaletes e mercadorias também dividem espaço com pedestres em Guajará-Mirim
No Centro de Guajará-Mirim é comum ver esse tipo de ocupação, o que põe em risco a vida dos pedestres, já que em alguns casos a pessoa precisa andar pela rua, dividindo o espaço com carros e motos. 
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta 
O Ministério Público de Rondônia firmou um termo de compromisso de ajustamento de conduta com o município, no dia 11 de março, para que haja uma fiscalização mais atuante com relação a desobstrução das vias. A Prefeitura Municipal tem 90 dias para cumprir as cláusulas previstas e acordadas no termo de conduta.
Caso o município não cumpra com o termo, o MP-RO poderá instaurar uma ação civil pública judicializando o problema.
Segundo as cláusulas do termo, o município deverá fiscalizar os passeio públicos para que não haja nenhum tipo de bloqueio nas vias. Caso ocorra, medidas como notificação e autuação deverão ser tomadas.
Além disso, as fiscalizações deverão acontecer frequentemente para evitar que estabelecimentos comerciais construam degraus ou rampas nas calçadas, o que é proibido por lei. A prefeitura será notificada caso descumpra as cláusulas e após dez dias da notificação o descumprimento acarretará em multa diária de R$ 500.
Procurado o setor de fiscalização do município, mas não foi atendido.

Código de Posturas de Guajará-Mirim
Desde a década de 1980, o Código de Posturas de Guajará-Mirim proíbe que o direito de ir e vir do cidadão seja violado por conta do bloqueio das vias.
De acordo com o artigo 87 da Lei nº 206-GAB-PREF-1987 (Código de Posturas do Município de Guajará-Mirim), "é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, entradas e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas ou quando exigências policiais a determinarem".
Ainda de acordo com código de posturas, também não é permitido estacionar veículos sobre as calçadas. “Os estabelecimentos comerciais poderão ocupar com mesas e cadeiras, parte do passeio correspondente à testa do edifício, desde que fique livre para o trânsito público uma faixa do passeio da largura mínima de 2 (dois) metros”, artigo 120 do Código de Posturas do Município.



Fonte: G1
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