Procuradoria do Estado de Rondônia derrubou a liminar que garantia posse de invasores do Parque Guajará-Mirim. Essa medida liminar tinha sido deferida na ação de manutenção de posse - n° 7001301-78.2018.8.22.0021, ajuizada por um invasor do Parque Guajará-Mirim.
O coordenador de Unidades de Conservação, Denison Trindade, ressalta que a decisão é de suma importância no sentido de legitimar as ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), através da Coordenadoria de Unidades de Conservação.
Fonte: Assessoria.