Durante a abordagem, os agentes solicitaram a apresentação do Documento de Origem Florestal (DOF) e da Nota Fiscal, que são indispensáveis para a realização do referido tipo de transporte. Entretanto, o condutor, de 65 anos, não portava qualquer documentação relativa à carga.
Devidamente configurada a prática do crime ambiental de transporte de madeira sem licença válida (artigo 46 da Lei n° 9.605/98), a equipe apreendeu a carga ilegal e encaminhou a ocorrência e o indivíduo à Delegacia da Polícia Civil.
Fonte: Assessoria PRF