MP obtém liminar na Justiça para determinar que empresa de ônibus cumpra gratuidade no transporte de idosos e pessoas com deficiência em Guajará-Mirim

Para burlar a legislação, verificou-se, por meio das investigações, que a referida empresa se vale do termo “executivo” para qualificar quase a totalidade de sua frota e, desse modo, eximir-se da obrigatoriedade de oferecimento da gratuidade de passagens.
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O Mamoré
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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim (Curadoria de Defesa da Cidadania, dos Direitos Humanos e do Consumidor) obteve liminar na 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim, determinando à empresa Ipê Transportes Rodoviário que garanta o direito à gratuidade da passagem dos idosos e das pessoas com deficiência e de seus acompanhantes, limitados ao número de 4 vagas, duas para cada categoria especificada no Decreto Estadual, em todas as linhas, independente de sua modalidade, sendo esta de classe executiva ou não; que na hipótese de estarem preenchidos/excedidos tais lugares com gratuidade, garanta o direito ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens dos idosos, em todas as linhas, independente do tipo, sendo esta executiva ou convencional, sob pena de, desobedecendo quaisquer das ordens, incorrer em multa diária correspondente a R$ 2.000,00 por recusa, até o limite de R$ 20.000,00, sem prejuízo de aplicação de outras sanções cíveis e apuração de eventual crime de desobediência, nos termos do art. 330, CPC.
A ausência e/ou insuficiência de vagas reservadas para atender a população idosa e deficiente, inclusive com indisponibilidade de vaga em alguns horários (período noturno), gerou diversas reclamações na 1ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim. Em razão disso, o MP ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, para que a empresa Ipê Transportes Rodoviário garanta a gratuidade de passagem aos idosos e às pessoas com deficiência, conforme determinações legais (“passe livre”), em todas as suas linhas, independente do horário e do tipo – seja na modalidade “convencional” ou “executiva”.
Para burlar a legislação, verificou-se, por meio das investigações, que a referida empresa se vale do termo “executivo” para qualificar quase a totalidade de sua frota e, desse modo, eximir-se da obrigatoriedade de oferecimento da gratuidade de passagens, uma vez que os ônibus da aludida empresa apresentam estruturas físicas semelhantes, bem como não há diferenças de valores entre as classes de serviço (passagem).
Esclareceu a Promotora de Justiça Rafaela Afonso Barreto que a única diferença verificada, na prática, entre os ônibus “convencionais” e “executivos” da empresa Ipê é referente ao trajeto percorrido e sua duração, uma vez que os “convencionais” - ressalte-se: aqueles que garantem a gratuidade legal de pessoas vulneráveis – seriam os denominados de “pinga-pinga”, ou seja, com paradas de embarque/desembarque em diversos pontos da BR-425 e BR-364.
O MP ainda requereu a condenação da empresa em danos morais coletivos.


Fonte: Ascom MP/RO
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