O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 1ª
Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim (Curadoria de Defesa da Cidadania, dos
Direitos Humanos e do Consumidor) obteve liminar na 2ª Vara Cível de
Guajará-Mirim, determinando à empresa Ipê Transportes Rodoviário que garanta o
direito à gratuidade da passagem dos idosos e das pessoas com deficiência e de
seus acompanhantes, limitados ao número de 4 vagas, duas para cada categoria
especificada no Decreto Estadual, em todas as linhas, independente de sua
modalidade, sendo esta de classe executiva ou não; que na hipótese de estarem
preenchidos/excedidos tais lugares com gratuidade, garanta o direito ao
desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens dos idosos, em
todas as linhas, independente do tipo, sendo esta executiva ou convencional,
sob pena de, desobedecendo quaisquer das ordens, incorrer em multa diária
correspondente a R$ 2.000,00 por recusa, até o limite de R$ 20.000,00, sem
prejuízo de aplicação de outras sanções cíveis e apuração de eventual crime de
desobediência, nos termos do art. 330, CPC.
A ausência e/ou insuficiência de vagas reservadas para
atender a população idosa e deficiente, inclusive com indisponibilidade de vaga
em alguns horários (período noturno), gerou diversas reclamações na 1ª
Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim. Em razão disso, o MP ajuizou ação civil
pública, com pedido de tutela provisória de urgência, para que a empresa Ipê
Transportes Rodoviário garanta a gratuidade de passagem aos idosos e às pessoas
com deficiência, conforme determinações legais (“passe livre”), em todas as
suas linhas, independente do horário e do tipo – seja na modalidade
“convencional” ou “executiva”.
Para burlar a legislação, verificou-se, por meio das
investigações, que a referida empresa se vale do termo “executivo” para
qualificar quase a totalidade de sua frota e, desse modo, eximir-se da
obrigatoriedade de oferecimento da gratuidade de passagens, uma vez que os
ônibus da aludida empresa apresentam estruturas físicas semelhantes, bem como
não há diferenças de valores entre as classes de serviço (passagem).
Esclareceu a Promotora de Justiça Rafaela Afonso Barreto que
a única diferença verificada, na prática, entre os ônibus “convencionais” e
“executivos” da empresa Ipê é referente ao trajeto percorrido e sua duração,
uma vez que os “convencionais” - ressalte-se: aqueles que garantem a gratuidade
legal de pessoas vulneráveis – seriam os denominados de “pinga-pinga”, ou seja,
com paradas de embarque/desembarque em diversos pontos da BR-425 e BR-364.
O MP ainda requereu a condenação da empresa em danos morais
coletivos.
Fonte: Ascom MP/RO