*Criação do “Selo Arte” anima micro indústrias de queijos e embutidos*
Segundo o pesquisador da EMBRAPA Paulo Moreira, que auxilia e assessora o Simpi, o “SELO ARTE” é a realização de um antigo sonho de produtores artesanais de todo o Brasil, pois permite que produtos como queijos, embutidos, pescados e mel possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território nacional, eliminando entraves burocráticos quanto a comercialização interestadual de produtos, diminuição da burocracia para registro e comercialização, Inspeção e fiscalização de natureza prioritariamente orientadora e fácil identificação e reconhecimento por meio do selo único com a denominação “ARTE” – O Brasil entra em uma fase mais forte de liberação das amarras criadas pelo estado aos microempreendedores e para isto o governo federal criou a Lei n° 13.680, de 14 de junho de 2018 regulamentada pela Instrução Normativa nº 28 de 28 de julho de 2019, que determina que os produtos sejam submetidos à inspeção dos órgãos fiscalizadores dos estados e só”. A Embrapa participou da etapa de regulamentação do selo para identificar alimentos artesanais. “Posso afirmar que a integração da pesquisa agropecuária com a estrutura de produção e comercialização de alimentos artesanais será fundamental para dar crédito ao produto junto aos consumidores”, disse. E complementa – “A Embrapa vai colaborar com ações em rede voltadas para ajudar na Denominação de Origem, Identificação de Procedência e Certificação de Origem dos produtos”. A estimativa é que somente na produção de queijos artesanais cerca de 215 mil empreendedores sejam beneficiados, e muitas delícias hoje restritas a regiões do país passarão a ser encontradas em lojas e mercados de muitos estados. Saiba tudo como conseguir o “SELO ARTE” aqui - http://www.agricultura.gov.br/assuntos/boas-praticas-e-bem-estar-animal/selo-arte/arquivos/manual-selo-arte.pdf
*Municipalismo 4.0*
Há muito tempo discute-se as desigualdades regionais no Brasil e, apesar de ser alvo de diversas políticas implementadas em todos os governos da República, ainda persistem diferenças gritantes na provisão de bens e serviços públicos entre as diversas regiões brasileiras, entre os estados e, até mesmo, entre cidades de uma mesma unidade da federação. E, para atacar com eficiência esse grave problema, é fundamental a implementação e uso de modernos recursos tecnológicos, com a finalidade de melhorar a capacidade de o Estado prover soluções aos problemas da população. “Combater a arte de complicar, dificultar, tomar tempo e recursos da sociedade é o grande desafio dos governos mundo afora. Então, a chave do sucesso é reduzir a burocracia vigente nas atuais estruturas governamentais e, assim, possibilitar a resolução das questões de forma ágil e simples”, afirma o secretário Marco Vinholi, titular da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo, esclarecendo que, ao longo dos anos, São Paulo conquistou a vanguarda desse processo. “Já temos bons exemplos de serviços públicos eficientes em operação, como o Poupatempo, mas os desafios são enormes e, ainda, estamos longe do que consideramos ideal”, complementa ele, se referindo ao programa que nasceu dentro do SIMPI.
O secretário estadual explica que sua pasta é responsável para dialogar, ouvir as necessidades, integrar e articular parcerias e convênios com todos os 645 municípios do estado, auxiliando a administração pública paulista a melhorar os indicadores socioeconômicos e, por consequência, trazer maior qualidade de vida e eficiência aos serviços públicos prestados aos cidadãos. “Por isso nós temos um grande desafio, que é o de implantar o que nós chamamos Municipalismo 4.0, ou seja, um governo digital para que as pessoas, cada vez menos, precisem pisar numa repartição pública, seja para resolver seus problemas, como para acessar um serviço do estado”, afirma Vinholi.
Além disso, ele reitera que um dos focos desse projeto está voltado à geração de emprego e renda. “Com apoio da tecnologia, pretendemos criar mais de um milhão de empregos nos quatro anos dessa administração. É uma meta ambiciosa e, num tempo em que cada vez mais os postos de trabalho estão fora da indústria, há a urgente necessidade de incentivar o empreendedorismo, que é a grande vocação de nosso estado”, diz ele. “Assim, nós estamos trabalhando para diminuir as desigualdades regionais, procurando apoiar a vocação de cada uma das regiões e, sobretudo, colocando em prática as ações do nosso tripé de qualificação, intermediação de mão de obra e crédito, para aqueles que querem empreender”, conclui o secretário.
*Câmara de Comércio Brasil-EUA de pequenas empresas completa 5 anos*
Quantos proprietários de microempresas já pensaram em exportar mas se acham pequenos para a tarefa? Uma grande maioria deste segmento imagina que para exportar é dificílimo, que os pedidos são sempre para grandes quantidades ou na dificuldade que terá com o transporte e com o recebimento do pagamento. Por este motivo o Sindicato da Micro e Pequena Indústria (SIMPI) criou a 5 anos a câmara de comercio de micro e pequenas empresas com sede nos EUA com a finalidade de facilitar o entendimento sobre comercio exterior e suas vantagens. Apresenta então facilidades, como atendimento via telefone nos EUA de forma gratuita, com atendimento em português e totalmente privado, sendo este canal de comunicação o ideal para fazer pesquisa, levantamentos de mercado e perguntas de qualquer natureza ligado ao comercio exterior. Informando como faz e para quem faz, a câmara organiza negócios nos mercados da América do Norte, Caribe e Europa (E.M.E.A) para importação e exportação dos produtos feitos pelos seus membros. Organiza também feiras e exposições para promover vendas, além de rodadas de negócios no Brasil, EUA e Canadá entre os importadores e os membros da pequena indústria brasileira. Com endereço em Clearwater & Largo - Flórida (EUA), já atende para os mercados de Toronto - Ontário – Canadá, membros da União Europeia, México, Panamá, Colômbia, Peru, Argentina, Brasil e Hong Kong. O contato nos EUA pode ser feito pelo telefone 4062 93 70 (gratuito via fixo) ou pela pagina na internet www.chambermsic.com
*Simpi/Datafolha: Micro e pequena indústria sofre com alta de inadimplência*
Os dados são referentes ao indicador de atividade da micro e pequena indústria de junho, encomendado pelo Simpi. Os números demonstram que de abril para maio, a inadimplência subiu de 34% para 44%. Em junho, houve um pequeno recuo para 42%. Também chama atenção que 25% das empresas estão usando cheque especial, o que deve agravar mais ainda a situação”, apontou o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Joseph Couri.
O levantamento mostra que 25% das empresas tomaram calotes que representam até 15% do faturamento. “Você tem inadimplência nas duas pontas, no recebimento e no pagamento”, destaca Couri. O dirigente assinala que há um cenário de fechamento de empresas, desemprego, dificuldade de crédito e inadimplência elevada, que configuram um ciclo recessivo. “Há uma tentativa do governo federal de tomar medidas para aquecer a economia, mas nada de impacto. Para Couri, a forma de mudar essa situação é promover imediatamente o aquecimento econômico. “Se o governo fizer, vai arrecadar mais, criar empregos e girar a economia. Isso poderia ser feito com investimentos em infraestrutura e negociações de exportações, por exemplo.
*Sucumbência pode ser descontada de crédito trabalhista*
Baseado em dispositivo da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª região estabeleceu que o trabalhador beneficiário da justiça gratuita, cujos pedidos foram julgados improcedentes, deverá arcar com honorários advocatícios da empresa reclamada. Nesse caso, a Corte permitiu que a sucumbência fosse descontada do crédito trabalhista, que o reclamante ainda tinha direito a receber. Segundo o artigo 791-A, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência só é autorizada quando o trabalhador, beneficiário da Justiça Gratuita, não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Determinada na sentença de mérito, esse entendimento foi confirmado pelo Tribunal e transitado em julgado, não comportando mais recursos. (Processo: 0010276-62.2018.5.03.0063).