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De acordo com os policiais, o crime de poluição sonora estipulado pelo Art. 54 da Lei nº 9.605/98, Art. 75 e 81 do Decreto Estadual nº. 7903/97, que regulamenta a lei Estadual 547/93, decreto este que estabelece os níveis máximos de ruído sonoro. Os autos de infração nº 000938 em desfavor do propriettário e o auto de infração nº 000913 em desfavor do músico foram confeccionados, posteriormente a aparelhagem ficou apreendida.
Foi apreendido do bar: 01 (uma) caixa de som MP 300 FRAHM 3.000Watts; 02 (dois) tripé com suporte para microfone; 01 (uma) mesa de som marca BEHRINGUER de cor preta; 01 (um) teclado PA 700 KORG; 01 (um) Amplificador master Control 110Watts; 01 (um) Stand completo; 02 (duas) extensões; 05 (cinco) cabos para microfone; 04 (quatro) cabos para violão; 02 (dois) microfones SHURE; 01 (um) microfone sem marca aparente e 01 (um) microfone marca RLAKY.
Fonte: O MAMORÉ