As Áreas de Livre Comércio (ALC) foram criadas para promover
o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na
Amazônia Ocidental. Oferecendo benefícios fiscais semelhantes aos da Zona
Franca de Manaus as áreas de livre comércio proporcionam incentivos para a
fiscalização de entrada e saída de mercadorias no país. Rondônia também recebe
incentivos de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre
Circulação de Serviços e Mercadorias (ICMS), em Guajará Mirim, município
situado em região de fronteira.
Em Guajará-Mirim a ALC funciona desde julho de 1991 com
comércio de importação e exportação com o país vizinho, a Bolívia. A
Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) é a responsável pelo
cadastro das empresas interessadas nos incentivos fiscais, vistoria de
mercadorias e fiscalização de documentos.
Em julho o monitoramento para evitar fraudes no controle de
entrada de produtos nacionais ficou mais rigoroso, devido um convênio celebrado
pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O convênio ICMS nº
134/19 foi criado com objetivo de comprovar do ingresso de produtos
industrializados de origem nacional nas áreas incentivadas. As chamadas
transferências foram proibidas, agora os bens
adquiridos com a isenção de impostos não poderão sair das áreas de livre
comércio.
Fonte: Diário da Amazônia