Justiça Federal em Rondônia anula venda de usufruto em reserva indígena para organização irlandesa

Pela venda do usufruto da reserva indígena a Celestial Green Ventures PLC pagaria à Associação Indígena a quantia de US$ 13 - treze milhões de Dólares Americanos em trinta parcelas anuais de US$ 445 mil Dólares.
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O Mamoré
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A Juíza Substituta da 2ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de Rondônia, Laís Durval Leite, em sentença datada de 14 de dezembro de 2018, anulou o contrato nº 473531-11-PV12 celebrado pela Associação Indígena Awo “Xo” Hwara com a Organização Irlandesa Celestial Green Ventures PLC.
Na Ação Ordinária nº 0012239-70.2012.4.01.4100, proposta pela União e Fundação Nacional do Índio – FUNAI, contra a Associação e a Organização Irlandesa, foi questionado a validade da venda de propriedade de créditos de carbonos obtidos nas reservas indígenas Igarapé Lage, Rio Negro-Ocaia e Igarapé Ribeirão, situadas no Município de Guajará-Mirim/RO,a configurar exploração comercial da terra indígena.

A homologação da demarcação dessas reservas indígenas se deu através do Decreto nº 86.347, de 09 de setembro de 1981, assinado pelo então Presidente da República João Batista Figueiredo, cuja área total corresponde a mais de 259.000.0000ha (duzentos e cinquenta e nove mil hectares).

Pela venda do usufruto da reserva indígena a Celestial Green Ventures PLC pagaria à Associação Indígena a quantia de US$ 13 - treze milhões de Dólares Americanos em trinta parcelas anuais de US$ 445 mil Dólares.

Na sentença a Magistrada ponderou:
Os créditos carbono começam a render e podem ser vendidos a empresas, de países que já estabeleceram metas de redução para alguns de seus setores industriais, as quais adquirem os créditos de carbonos para contribuírem com a meta de seu país sem precisar reduzir suas emissões de Dióxido de Carbono CO2.

A sentença transitou em julgado em data de 25 de junho de 2019 e serve como exemplo para outras demandas que tenham o mesmo objetivo e causa de pedir, já que no Brasil a mesma Organização Irlandesa possui outros Contratos adquirindo usufruto sobre reservas indígenas.

Outras organizações internacionais adquiriram direitos de usufrutos sobre reservas indígenas na Região Amazônica como intermediadoras de grandes empresas internacionais para contribuírem com metas de seus países para que não possam reduzir suas emissões de CO2.


Fonte: Domingos Borges 
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