Coluna Almanaque: O PROGRESSO E A QUESTÃO DOS MINÉRIOS

Por Fábio Marques
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A pedido do deputado federal Coronel Crisóstomo, a Comissão de Minas e Energias do Congresso nacional realizou na última sexta-feira, 04 de Outubro, em Porto Velho, Audiência Pública para discutir a organização, fiscalização e exploração de minerais no Estado de Rondônia. Com a alegação de que a classe indígena não havia acusado convite para tal evento, o MP de Rondônia se recusou a participar dos debates. Ora! Audiência Pública, como o próprio nome já diz, é pública. Não precisa convite especial e privado. A proposta da reunião era estabelecer critérios para a pesquisa, prospecção e viabilidade de extração comercial de jazidas minerais, inclusive em terras silvícolas, de forma responsável e dentro de um processo de respeito à natureza.
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Bem a vontade, o deputado Crisóstomo participou das discussões sem frescuras, porque é assim que deve proceder o cidadão e homem público de caráter elevado e acima de qualquer suspeita. Aliás, é preciso que se ressalte a maneira ilibada e séria com que este parlamentar tem tratado os assuntos públicos.
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De forma tranqüila e serena o ex-presidente da Câmara Municipal, Célio Targino, recebeu semana passada a decisão do Tribunal Regional Federal, subseção Guajará-Mirim, que anulou ato processual que estava em aberto contra sua pessoa no caso da Operação 8666 da Polícia Federal que resultou na prisão de vários agentes públicos e donos de empresas em Maio de 2013 causando prejuízos morais, gastos e desgastes para todos neste confuso equívoco.
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Na ocasião, Célio Targino disse que sempre esteve confiante na Justiça e que em seu foro mais pessoal já aguardava pela sentença favorável à sua inocência. Ser humano de conduta exemplar, bom pai, bom marido, cumpridor de seus deveres, amigo de todos, o ex-presidente da Casa de Leis foi vítima da má atuação e do espalha-fato teatral da Polícia Federal e órgãos processuais do Estado no episódio que acabou por desmontar e destruir com sua vida política.
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Agora há que se questionar: no caso exposto, fez-se justiça de fato? A Justiça fez revisar um erro material da coisa julgada, mas jamais vai corrigir os efeitos morais e os danos causados à vida pessoal deste cidadão e à sua família. O fato que se lhe atribuiu nos autos nunca existiu ou não constituiu fato infracional. Não seria o caso agora de responsabilizar o Estado pelo malfeito com vistas a reparar os danos provindos de sua errata e demais nuances da espécie? O lesado tem o direito a estes reparos e o Estado a obrigação de indenizar.
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O que mais assombra neste espectro é o perigo que comporta este tipo de atuação por parte do Estado contra os cidadãos. E onde fica a honra e a imagem da pessoa a quem se procurou atingir?
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A ciência processual incentiva o uso de recursos capazes de tornar menos freqüente estes tipos de prejuízos. Afinal, a garantia da paz social não pode em hipótese alguma ser causa de injustiças por parte de quem deveria ter a obrigação de colocá-la em prática.
* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Mamoré não tem responsabilidade legal pela "opinião", que é exclusiva do autor.
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