O eleitor com mais de 70 anos de idade também deve
participar da coleta de dados biométricos realizada pela Justiça Eleitoral.
Embora a Constituição Federal determine que o alistamento eleitoral e o voto
são facultativos para o cidadão nessa idade, no caso de revisão eleitoral,
todos os eleitores, inclusive aqueles para os quais o voto é facultativo –
maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos – devem
comparecer aos cartórios para o cadastramento biométrico.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os idosos com
mais de 70 anos que não participarem do procedimento de revisão podem ter seus
títulos cancelados. O TSE informa ainda que não serão canceladas as inscrições
de eleitores com deficiência que impossibilite o cumprimento das obrigações
eleitorais, desde que a informação conste no cadastro.
Biometria
O cadastramento biométrico é o procedimento de coleta das
impressões digitais, fotografia e assinatura, com a atualização dos dados
cadastrais do eleitor. De acordo com o tribunal, a medida reforça a segurança
da identificação na hora do voto e é uma oportunidade para a Justiça Eleitoral
realizar a atualização dos dados, excluindo os eleitores que não comprovem
vínculo com o respectivo município.
Segundo o TSE, até o início de setembro, 72% dos eleitores
brasileiros já tinham realizado a biometria. O prazo estipulado pelo TSE é
2022, mas em alguns municípios a biometria tem que ser feita antes, sob pena
dos eleitores terem seus títulos cancelados, levando a problemas como
impossibilidade de se tirar passaporte ou até a possibilidade de interrupção do
recebimento do Bolsa Família.
Para mais informações, os eleitores devem procurar as
unidades de atendimento da zona eleitoral em que forem inscritos ou a Corregedoria
Regional Eleitoral da respectiva unidade da Federação.
Fonte: Agência