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Decreto municipal permite abertura de lojas, bares, lanchonetes e restaurantes, desde que os comerciantes sigam regras de segurança. |
Começou a valer neste sábado, 25, em Guajará-Mirim, um
decreto municipal que autoriza a abertura de lojas em geral, bares, lanchonetes
e restaurantes, além de outros segmentos. Essa reabertura, no entanto, deverá
seguir várias normas de segurança. Após a publicação do decreto de calamidade
pública, no sábado, 21 de março de 2020, após mais de 30 dias, (veja matéria: https://www.omamore.com.br/2020/03/fechamento-de-comercios-comeca-valer-em.html) a maior parte do
comércio guajaramirense fechado, o prefeito do município, Cícero Alves Noronha
Filho publicou novo decreto, no. 12.743, determinando abertura do comércio.
Para trazer mais segurança para funcionários e clientes,
todas as recomendações da Prefeitura deverão ser obedecidas. Entre elas o uso
de máscara, a disponibilidade do álcool em gel e o distanciamento entre os
clientes.
Além de papelarias e lojas, o novo decreto da cidade também
autoriza a abertura de salões, estéticas, desde que atenda com horário marcado,
bares, lanchonetes e restaurantes, excetos o serviço de self servisse, passam a
funcionar com consumo do cliente no local, desde que as mesas estejam dois
metros de distância e haja o atendimento reduzido de clientes, para 40 % do funcionamento
e não pode haver reprodução de música ao vivo ou outra atração artística,
visando atrair o público, para que não gere aglomeração de pessoas, exceto a
reprodução mecânica de música ambiente.
O prefeito Noronha disse que essa flexibilização na
reabertura do comércio deve-se porque o município de Guajará-Mirim não tenha
apresentado um caso de Covid-19. “Nós resolvemos flexibilizar aqui em
Guajará-Mirim, limitado as condições de segurança”, destacou o prefeito.
O prefeito ainda alerta que haverá fiscalização para o
cumprimento dessas medidas. Os estabelecimentos comerciais devem obedecer a
requisitos de higiene e saúde, e os funcionários devem utilizar máscara, bem
como os clientes, está proibida a entrada de crianças, menores de 12 anos de
idade, em todo e qualquer estabelecimento comercial, e o grupo de risco tem
horário para a realização das compras e outros afazeres, sendo de 08h às 10h,
da manhã. Os locais devem ser higienizados de forma contínua e adequada, e está
proibido experimentar peças de vestuário, calçados, acessórios, bijuterias e
outros. Os clientes só poderão entrar usando máscaras.
O decreto estabelece a retomada das atividades comerciais:
Restaurantes, lanchonetes e congêneres; gráficas;
papelarias; imobiliárias e seguradoras; concessionárias de automóveis,
motocicletas, e lojas de veículos novos e semi-novoss; lavanderias e serviços essenciais
de limpeza como limpa fossa; produtos de informática e telefonia; óticas,
joalheiras e relojoarias; salões de cabeleireiro, clínicas de estética,
barbearias e congêneres; comércio de confecções em geral; loja de eletroeletrônicos
e móveis; despachantes; e outras atividade econômicas com baixo fluxo de
pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos,
utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários.
O decreto ressalva o serviço de mototáxi, que podem voltar a
trabalhar, apenas com entregas, e fica proibido carregar passageiros. Quanto a
táxi e urbe devem circular com janelas abertas.
Eventos com público continuam proibidos. Como está vedado o
compartilhamento de utensílios usuais em especial aos jovens, tais como:
chimarrão, tereré e narguilé.
Até o dia 31 de maio de 2020 ficam suspensas as atividades as escolas da rede municipal .
A multa para o descumprimento das medidas previstas,
aplica-se a penalidade de 04 UPF (Unidade Padrão Fiscal), correndo o risco de
suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e lacração do estabelecimento.
No caso de reincidência, a multa será aplicada pelo dobro de seu valor, da
primeira reincidência, e pelo triplo da segunda reincidência. A Prefeitura
também solicita que os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar
preencham um termo de responsabilidade sanitária que está disponível na página
da Prefeitura e abaixo:
Fonte: O MAMORÉ
Entre em contato com Luís Paulo, coordenador no Estado de Rondônia (69) 9 9956-1515 e obtenha mais informações.
Polo Guajará-Mirim:
Avenida XV de Novembro, 1922 - Em frente ao Ginásio Afonso Rodrigues
(69) 3541-5375