Desde a decretação do estado de calamidade pública, a
Promotoria expediu 19 recomendações, 11
delas na área da Saúde Pública; duas na Educação; duas na Probidade
Administrativa; três eleitorais e uma na Execução Penal. Conforme adverte o MP,
o descumprimento das orientações implica
apuração de responsabilidade dos gestores nas searas cível e criminal.
Outra providência adotada refere-se à instauração de
diversos procedimentos. No período, foram instaurados dois Procedimentos de
Probidade para acompanhar as despesas de ambos os Municípios durante o período
de calamidade pública; um Inquérito
Civil Público para acompanhar os agentes e órgãos responsáveis pela
fiscalização do cumprimento dos decretos estaduais e municipais, inclusive
pelos estabelecimentos comerciais; um procedimento para prevenir o contágio e
disseminação dentro das unidades prisionais de Guajará-Mirim; um outro na área
da saúde; um também na Educação; além de três procedimentos eleitorais.
Ainda segundo informações da Promotoria, foram realizadas
cerca de 40 reuniões com representantes de órgãos e entidades públicas dos
Municípios de Guajará-Mirim e de Nova Mamoré, inclusive autoridades estaduais,
a exemplo da reunião por videoconferência (17/05), em que o Promotor da Saúde
solicitou apoio do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde
(Sesau), para o Município de Guajará-Mirim.
Nesse período, as Promotorias Criminais de Guajará já
realizaram 49 audiências por videoconferência e propuseram 105 ações penais,
valendo mencionar que três pessoas se tornaram rés no evento conhecido
localmente como “coronafest”. Já foram lavrados 58 termos circunstanciados por
infringência do art. 268 do Código Penal.
Todas essas medidas objetivam resguardar, dentre outros, o
direito fundamental indisponível à saúde da população de Guajará-Mirim e de
Nova Mamoré, sem prejuízo de outras providências judiciais ou extrajudiciais da
Promotoria de Justiça.
Fonte: DCI/MPRO
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