O novo decreto do governador Marcos Rocha, que impõe mais
regras para a quarentena em Rondônia por conta do avanço do Coronavírus,
definiu quatro fases de distanciamento social ampliado. Apenas três cidades
entraram na fase mais radical da medida, permitindo a abertura apenas de
serviços essenciais.Outras atividades poderão funcionar somente para entrega.
Isso valerá apenas imediatamente para os municípios de Porto Velho, Ariquemes e
Guajará-Mirim. Os demais entrarão na fase 3, com liberação de todas as atividades
com exceção de bares, boates, balneários e eventos com mais de 10 pessoas.
O governador não seguiu a determinação do Governo Federal,
que inseriu salão e academias de esporte entre serviços essenciais.
Os municípios inseridos na primeira fase (Porto Velho,
Ariquemes e Guajará-Mirim), deverão comprovar, para passarem a nova fase, a
existência de leitos para UTI em sua região, em proporções que oscilam entre
40% e 50% e redução nos casos da doença.
Cada fase demora no mínimo 14 dias e nesse prazo, comitês
governamentais irão avaliar o quadro de Covid-19 nos municípios para opinarem
sobre manutenção ou se podem seguir a uma nova fase. Uma regra transitória
permite aos municípios enquadrados na primeira fase, que subam para a terceira
caso comprovem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, disponibilidade de leitos
de UTI e livres para pacientes, próprios ou contratados da rede particular, na
proporção de 5% dos casos ativos.
O decreto 25.049 suspende pelo período da calamidade pública
em todo o Estado as visitas a hospitais, estabelecimentos penais, entre outros.
É mantida vedada a realização de eventos sociais e reuniões com mais de 5
pessoas nas primeira e segunda fases do distanciamento social. Isso continua
valendo para condomínios e residenciais, além de locais públicos “com o
objetivo de realizar atividades físicas, festivas e outras atividades sociais
sem relevância pública, que envolvam aglomerações”.
O novo decreto também permite que a Secretaria de Estado da
Saúde, por ato do titular da pasta, requisite bens e serviços de pessoas
naturais e jurídicas, assegurando pagamento posterior de indenização. Entre
essas requisições o decreto cita nominalmente EPI, medicamentos, insumos e
leitos e de UTI.
As atividades educacionais presenciais continuarão suspensas
até 30 de junho nas redes pública estadual, privada e municipais.
Crianças não poderão entrar em estabelecimentos comerciais
durante toda validade da calamidade pública
O decreto obriga todos os servidores públicos estaduais,
além de empregados públicos e estagiários a permanecerem em casa, sob pena das
sanções impostas nos arts. 267 e 268 do Código Penal e as demais penalidades
administrativas.
O que pode permanecer aberto em Porto Velho, Ariquemes e
Guajará (Anexo I)
a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de
produtos naturais;
b)atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas,
laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em
geral;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada
(drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de
engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde,
de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e
indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades
agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização ; e
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada (
drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
O que poderá abrir em Porto Velho, Ariquemes e Guajará
apenas na segunda fase: (Anexo II)
a) escritório de advocacia e corretoras de imóveis e de
seguros;
b) concessionárias e vistorias veiculares;
c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para
consumo no local ;
d) academias de esportes de todas as modalidades;
e) shopping centers, galerias e praças de alimentação;
f) livrarias e papelarias;
g) lojas de confecções e sapatarias;
h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos
musicais;
j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;
k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;
l)centro de formação de condutores e despachantes;
m) salões de beleza e barbearias; e
n) atividades religiosas presenciais
Os demais municípios poderão realizar todas as atividades
empresariais, mas estarão proibidos de funcionar: (Anexo III)
a) casas de show, bares e boates;
b) eventos com mais de 10 (dez) pessoas;
c) cinemas e teatros; e
d) balneários e clubes recreativos.
A norma define medidas sanitárias permanentes e segmentadas,
devendo ser seguidas por todas as empresas que forem autorizadas a abrir. A
principal é a limitação de 40% da área de atendimento a clientes e 50% do
estacionamento. O uso de máscaras passa a ser obrigatório em qualquer local,
principalmente em recintos coletivos. O decreto proíbe a circulação
desnecessária, especialmente de pessoas pertencentes a grupos de riscos. Caso
ocorra descumprimento das regras haverá aplicação de multa e "demais penalidades
cabíveis, conforme legislação pertinente".
As fases
I - na Primeira Fase - distanciamento social ampliado - é
constituída pelas atividades essenciais indicadas no Anexo I deste Decreto;
II - na Segunda Fase - distanciamento social seletivo - será
mantido o funcionamento das atividades descritas no Anexo I e Anexo II, podendo
ser alterada conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos;
III - na Terceira Fase - abertura comercial seletiva - são
permitidas todas as atividades COM EXCEÇÃO das constantes no Anexo III, podendo
ainda, serem alteradas conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos; e
IV - na Quarta Fase - abertura comercial ampliada com
prevenção contínua - haverá reabertura total com os critérios de proteção à
saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção
efetiva (vacina).