A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até
o fim de julho a proibição do corte de energia elétrica dos consumidores
inadimplentes residenciais urbanos e rurais. A proibição do corte de energia
por 90 dias foi aprovada pela agência no fim de março, com validade também para
os serviços considerados essenciais no enfrentamento da pandemia do novo
coronavírus. Com a decisão desta segunda-feira (15), a medida, que perderia
validade na próxima semana, ficará em vigor até o dia 31 de julho.
Ao justificar a prorrogação, a diretora da Aneel Elisa
Bastos Silva, relatora do processo, argumentou que, na maior parte dos estados,
continuam as ações de isolamento social e de restrição à circulação e
aglomeração de pessoas para evitar a propagação da covid-19, doença causada
pelo novo coronavírus.
Segundo a relatora, os efeitos da pandemia no setor elétrico
levaram a um aumento da inadimplência dos consumidores e à redução do mercado
das distribuidoras, em virtude da diminuição na atividade econômica e da
necessidade de manutenção do serviço. Elisa disse, entretanto, que a norma
aprovada pela agência prevê que, se após o prazo determinado a dívida
persistir, a energia será cortada. As distribuidoras deverão avisar os
consumidores com antecedência.
"Feitas essas ressalvas, a proposta é que, a partir de
1º de agosto, a distribuidora volte a efetuar a suspensão do fornecimento por
inadimplência", disse Elisa, em seu voto.
Seundo a diretora da Aneel, a exceção fica por conta das
unidades "onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia
limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia
elétrica; as das subclasses residenciais de baixa renda, enquanto durar a
concessão do auxílio emergencial; aquelas em que a distribuidora suspender o
envio de fatura impressa sem a anuência do consumidor; e nos locais em que não
houver postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui instituições
financeiras, lotéricas, unidades comerciais conveniadas, entre outras, ou em
que for restringida a circulação das pessoas por ato do poder público
competente".
Além de prorrogar a proibição do corte no fornecimento de
energia elétrica, a Aneel ampliou até 31 de julho o prazo para que as
distribuidoras de energia sejam autorizadas a suspender o atendimento
presencial, a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos
consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de
consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.
Ao adotar a suspensão da entrega da fatura impressa, as
distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras aos
consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site
ou aplicativo. Na hipótese de suspensão da leitura do consumo, o faturamento
será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses.
Fonte: EBC
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