Os órgãos que assinam a recomendação destacam que
Guajará-Mirim (a 275 quilômetros de Porto Velho) é um município que exerce
pouca atração para os profissionais da saúde, seja em razão da distância das
grandes cidades ou pela quantidade pequena de médicos formados nos cursos de
medicina em Rondônia, resultando em baixa procura nos processos seletivos
realizados, o que deixa o município desguarnecido de profissionais da área. Em
Guajará-Mirim, há 226 casos confirmados de covid-19 e 20 pessoas morreram em
decorrência da doença. O município, que tem entre seus habitantes considerável
população indígena e de ribeirinhos, enfrenta, há muito tempo, problemas
crônicos no sistema de saúde.
Direito à saúde – A importância de garantir acesso aos meios
de recuperação e cura ou de melhora na qualidade de vida é destacada na
recomendação conjunta, conforme previsto na Constituição Federal,
principalmente para pessoas em situação de especial proteção – pacientes de uma
rede pública desassistida, em um município fronteiriço, isolado do acesso a
tratamento de alta complexidade.
Os órgãos citam a ainda que, neste momento de grave pandemia
mundial, diversos países têm buscado o auxílio de médicos estrangeiros, sendo
dever do Estado brasileiro contratar todos os médicos e demais profissionais de
saúde que estejam à disposição para evitar o colapso do sistema pela falta de
recurso humanos. Em Guajará-Mirim, há diversos brasileiros que estudam medicina
na cidade de Guayaramerín, na Bolívia, e, certamente, há também médicos aptos a
exercerem a profissão neste momento de calamidade pública e pandemia.
A recomendação esclarece que os brasileiros e estrangeiros
que se formam no exterior, para exercerem a profissão no Brasil, precisam
passar pelo procedimento de revalidação de diplomas (Revalida), regulamentado
pelo artigo 48, §2º, da Lei 9.394/1996, programa que tem as inscrições abertas
uma única vez ao ano. O último exame de avaliação foi realizado em 2017 e,
desde então, o próprio governo federal avalia que há mais de 15 mil médicos
brasileiros e estrangeiros formados no exterior residentes no Brasil que não
tiveram seu diploma revalidado para o exercício da profissão no país, embora
estejam habilitados como médicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a legalidade
do exercício da medicina por médico estrangeiro sem aprovação do Revalida no
Brasil, mas com habilitação para o exercício da medicina no exterior, quando
analisou o Programa Mais Médicos, criado em 2013. Naquele julgamento, ficou
claro que o direito à saúde justifica a adoção de medidas excepcionais e
temporárias, como foi o caso do Programa Mais Médicos, já que não havia
interesse por parte dos médicos já inscritos nos Conselhos Regionais de
Medicina de preencher milhares de vagas nas mais diversas localidades do país,
sendo essa forma de contratação a única política pública instituída para
resolver o déficit crônico de médicos em municípios pequenos e bairros pobres
de muitas cidades.
Com base nesse entendimento, MPF, MPT, MP/RO, DPU e DPE/RO
recomendaram à Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim que, no edital para a
contratação de médicos, seja incluída previsão de contratação de médicos
brasileiros ou estrangeiros formados no exterior, com autorização para o
exercício da medicina no país de origem ou de formação, mas que ainda não
tiveram seus diplomas revalidados no Brasil para o exercício da medicina, que
tenham participado ou não do Programa Mais Médicos, na inexistência ou não
preenchimento de vagas por médicos habilitados no Brasil.
Na recomendação, os órgãos afirmam que a contratação dos
médicos sem diploma revalidado constitui medida excepcional, a ser adotada
somente quando não houver médicos com diploma validado interessados no
contrato. Destacam ainda que estados como Acre, Amapá e Pará divulgaram editais
para contratação de profissionais formados e habilitados em outros países. O
documento enviado à Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim prevê prazo de cinco
dias úteis para que os órgãos sejam informados sobre o acatamento da
recomendação.
Fonte: MPF/RO
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