O Decreto promulgado neste final de
semana no estado de Rondônia apertou o cerco para quem promove eventos socais
ou sai na rua sem necessidade em tempos de pandemia, para fazer valer os seus
dispositivos foram imputadas multas que serão realizadas por autoridades de
autoridades de saúde, de segurança pública, de fiscalização do Estado de
Rondônia ou dos municípios.
As infrações para às pessoas físicas
que descumprirem as medidas de saúde, classificam-se em graves ou gravíssimas,
podendo ser aplicada cumulativamente por cada ato e por cada dia de
descumprimento.
O que for considerado infração de natureza
grave terá o valor da multa fixado em R$ 150 (cento e cinquenta reais), já as
infrações de natureza gravíssima, o valor será de R$ 300 (trezentos reais). Em
caso de reincidência os valores poderão ser dobrados, sem prejuízo de outras
sanções constantes em normas específicas.
Organizadores de festas e eventos em
contrariedade as normas de proteção à saúde, poderão ter a pena de R$ 300
quadruplicada de acordo com o número de participantes.
Já as empresas que descumprirem as
medidas de saúde, classificam-se em graves ou gravíssimas, podendo ser aplicada
cumulativamente por cada ato e por cada dia de descumprimento, as seguintes
penalidades:
O valor da multa grave será de R$ 300 e as
infrações de natureza gravíssima será de R$ 600 (seiscentos reais). Em caso de
reincidência os valores poderão ser dobrados, com a devida interdição do local,
sem prejuízo de outras sanções constante em normas específicas.
Vale ressaltar que além da aplicação de multa,
a empresa que não respeitar as normas de segurança de saúde pública pode
responder também com medidas administrativas como a apreensão, interdição,
cassação de alvará e o emprego de força
policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime
contra a saúde pública, tipificado no artigo 268 do Código Penal.
O cidadão multado também não fica isento de
responder na Justiça por situações dentro da sua culpabilidade. Os gestores
locais do Sistema Único de Saúde - SUS, os profissionais de saúde, os
dirigentes da administração hospitalar e os agentes de vigilância epidemiológica
poderão solicitar o auxílio de força policial, nos casos de recusa ou
desobediência por parte de pessoa submetida às medidas de proteção determinadas
pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde, pelas
Secretarias Municipais de Saúde e pelos órgãos de vigilância sanitárias,
estaduais e municipais.
Fonte: Rondoniaovivo