O Governo de Rondônia publicou o decreto nº 25.136 onde
prorroga os prazos para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA). A ordem foi publicada na edição suplementar do Diário
Oficial do estado na última semana e já está em vigor.
Estado prorrogou prazo para pagamento de IPVA em veículos com placas finais 6 e 7 em datas distintas. |
A medida, conforme o Estado, é para amenizar os impactos
econômicos em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
A mudança é destinada aos veículos, como motocicleta,
ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta (com potência de até 300 cilindradas)
e automóvel de passeio (com potência de até 1.000 cilindradas), com placas
finais em 6 e 7.
Segundo o decreto, o pagamento dos veículos com final 6 pode
ser feito até o último dia útil de julho, enquanto os finais 7 no último dia
útil de agosto.
As prorrogações dos prazos, ainda de acordo com o governo,
"não implicam direito à restituição de quantias pagas, eventualmente,
antes dos novos vencimentos".
Por meio do decreto nº 25.135 publicado no Diário Oficial da
mesma data, o estado também alterou os prazos para pagamento de Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). As datas
podem ser consultadas aqui.
Licenciamento anual
Por meio de portaria assinada pelo diretor-geral do
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), Neil Aldrin Faria Gonzaga, o
prazo do vencimento do licenciamento anual dos veículos com finais 1, 2, 3, 4 e
5 foi prorrogado até o dia 30 de junho.
Os veículos que não estão com o documento regularizado que
tenham placas com o final numérico de 1 a 5 não estão sendo removidos. Conforme
a assessoria do órgão, isso acontece quando são registradas infrações como
direção perigosa, embriaguez ao volante ou outro tipo de irregularidade.
De acordo com o documento, a alteração no calendário isenta
somente a cobrança de taxa de licenciamento anual vencido, referente ao ano de
2020.
O Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
deve ser pago para que a emissão do documento atualizado seja feita, porém, a
impressão deve ser feita através do site da Secretaria Estadual de Finanças
(Sefin), órgão responsável pelo recolhimento do imposto.
O atendimento presencial continua suspenso, como medida
preventiva de enfrentamento a pandemia do novo coronavírus. Alguns serviços
específicos são realizados nas dependências do Detran, mas precisam ser
agendados para que não haja aglomeração.
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