O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) e o Ministério Público do Trabalho – 14ª
Região (MPT) ingressaram no Poder
Judiciário com ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Município
de Guajará-Mirim mantenha o
abastecimento, em todas as unidades de saúde, de itens imprescindíveis de
proteção individual (EPIs) e garanta, a seus trabalhadores (servidores,
terceirizados e prestadores de serviço), toda assistência envolvida no
atendimento a potenciais casos de coronavírus (covid-19).
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Fernando
Cavalheiro Thomaz e pelo Procurador do Trabalho Élcio de Sousa Araújo, após a
realização de inspeções realizadas por equipes de ambas instituições, as quais
constataram a falta ou a existência, em quantidade reduzida, de vários itens de
proteção, a exemplo de alguns tipos de máscaras, aventais, óculos, toucas e
luvas, para o uso de funcionários do Hospital Regional Perpétuo do Socorro e de
demais unidades de saúde da cidade.
Tal cenário, conforme apontam os Ministérios Públicos na
ação, tem gerado um ambiente de insegurança nos locais de trabalho, a ponto de
funcionários ficarem receosos de adentrarem a salas onde são prestados
atendimentos a pacientes acometidos de covid-19.
Na ação, os MPs pedem, em caráter liminar, que o Município
de Guajará providencie equipamentos de
proteção individual e coletiva indicados pelas autoridades de saúde, de acordo
com as orientações mais atualizadas, dentre eles, luvas cirúrgicas de alta
resistência; aventais ou capotes descartáveis;
óculos ou protetor ocular ou proteção médica com viseira, batas e
máscaras.
Também liminarmente, requerem, entre outras medidas, que o
Município mantenha as máscaras N95, PFF2 ou equivalente, sob o cuidado
individual de cada profissional sendo descartada ao final do plantão. Apenas
excepcionalmente, em situações de carência de insumos e para atender a demanda
da epidemia atual, a máscara N95 poderá ser reutilizada pelo mesmo
profissional, desde que cumpridos os passos obrigatórios previstos por normas
sanitárias.
Outro pedido é para que o Município promova a publicidade
semanal, por meio de boletins ou disponibilização de link com acesso direto às
informações, da relação de insumos básicos e EPIs atualmente existentes nas
unidades de saúde do Município, à disposição dos profissionais da saúde,
limpeza e segurança para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, sendo
especificada por unidade de atendimento. Ainda, que realize capacitação eficaz
das equipes de saúde, incluindo os médicos, sobre a necessidade da adesão às
boas práticas para o controle da transmissão do vírus. Conforme o pleito dos
MPs, atividades educativas também deverão ser realizadas junto a profissionais
de pronto atendimento e de limpeza e conservação.
Ainda como medida liminar, o MPRO e MPT pedem que o
Município comprove, documentalmente, a existência e a implementação do Plano de
Contingência das unidades de saúde, bem como a efetiva atuação da Comissão de
Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), do SESMT e da CIPA durante a pandemia,
devendo ainda comprovar as medidas adotadas pela Secretaria de Saúde do
Município de Guajará-Mirim para o enfrentamento da crise causada pelo novo
coronavírus.
Fonte: DCI/MPRO
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