O prazo para pagamento da
contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador
doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria no mês de junho de
2020 foi adiado para o mês de novembro de 2020.
A medida está na prevista na
Portaria ME nº 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União do hoje (17/6).
Efetuando o pagamento até esse novo
prazo não haverá a incidência de juros ou multa de mora.
O valor total dos recursos diferidos
é da ordem de R$ 40 bilhões.
Relembrando
O prazo para pagamento das mesmas
contribuições sociais ora diferidas (contribuição previdenciária patronal devida
pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS), que
ocorreu nos meses de abril e maio de 2020 já tinha sido adiado para os meses de
agosto e outubro de 2020, respectivamente. A medida foi prevista pela Portaria
ME nº 139, de 3 de abril de 2020.
Desta forma, o pagamento das
contribuições sociais passa a seguir o estabelecido no quadro abaixo.
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ml.
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cremoso; Café
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