Preso, em Guajará-Mirim, Alexsandro
Mendes Castelo Branco, condenado pela prática dos crimes de homicídio e ameaça,
com previsão do fim do cumprimento da pena para o dia 4 de abril de 2028, teve
a concessão de prisão domiciliar negada pelos julgadores da 1ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Segundo o voto do relator,
desembargador José Antonio Robles, embora o paciente tenha comprovado ser
portador de asma bronquial e, eventualmente, faça uso de broncodilatadores,
“não ficou demonstrada a imprescindibilidade (necessidade) da prisão domiciliar
e a incompatibilidade entre o tratamento de saúde e o encarceramento".
Ademais, até o presente momento, não se tem notícia de que presos foram
contaminados pelo novo coronavírus no presídio de Guajará-Mirim, onde o
paciente se encontra, narra o voto.
O Habeas Corpus n.
0802655-25.2020.8.22.0000, com decisão colegiada unânime, foi julgado no dia 28
de maio de 2020.
Fonte: Assessoria TJ/RO