Recomendação
conjunta expedida na segunda-feira (01/06) pelo Ministério Público de Rondônia
(MPRO), Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO), Ministério Público do
Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do
Estado (DPE) estabelece que a Prefeitura de Guajará-Mirim deverá abrir edital
para contratar médicos para o atendimento à população local durante a pandemia
do coronavírus (covid-19). As admissões, que poderão ocorrer por meio de
concurso público ou processo seletivo simplicado, deverão observar os
princípios que regem a administração pública, sendo priorizada a contratação de
profissionais brasileiros ou estrangeiros formados no exterior, com autorização
para exercício da medicina no Brasil.
No entanto,
na inexistência ou não preenchimento de vagas por médicos habilitados, deverá
ser assegurada a contratação de profissionais brasileiros ou estrangeiros
formados no exterior, com autorização para o exercício da medicina no país de
origem ou de formação, porém que ainda não tiveram seus diplomas revalidados no
Brasil, podendo ou não terem participado do Programa Mais Médicos.
Ao emitirem o
documento, os órgãos consideram o problema crônico que atinge o sistema de
saúde do Município de Guajará-Mrim e o atual cenário local com relação à
pandemia do coronavírus. Na cidade, já foram registrados 226 casos confirmados
da doença e 20 óbitos. O Município tem considerável população indígena e
ribeirinha.
Ao
justificarem a medida, MPs e Defensorias também mencionam o fato de Guajará
exercer pouca atração nos profissionais da saúde em razão da distância dos
grandes centros, o que acaba resultando em pouca procura para oportunidades de
trabalho na região, desguarnecendo o município nessa área. Enfatizam ser
notório que diversos brasileiros, munícipes de Guajará-Mirim, cursam medicina
na cidade de Guayaramerín, na Bolívia, sendo provável que exista, na cidade,
médicos aptos a exercerem a profissão nesse momento de calamidade pública e
pandemia.
Acerca da
revalidação de diplomas de brasileiros e estrangeiros que se formaram no
exterior, os órgãos afirmam que tais profissionais precisam, para exercerem a
profissão no Brasil, passar pelo procedimento do chamado Revalida, mas
destacam, no entanto, que o último exame de avaliação ocorreu em 2017 e, desde
então, o próprio Governo Federal avalia que existam mais de 15 mil médicos
brasileiros e estrangeiros formados no exterior residentes em território
nacional que não tiveram seu diploma revalidado para o exercício da profissão
no Brasil, embora estejam habilitados como médicos.
Sobre a
possibilidade do exercício da medicina por médico estrangeiro sem aprovação do
Revalida no Brasil, MPs e Defensorias lembram do extinto Programa Mais Médicos,
que objetivou, dentre outros, “diminuir a carência médica nas regiões prioritárias
para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde” (Lei
nº 12.871/2013). A constitucionalidade do Programa e especificamente da
contratação de médicos com habilitação para o exercício da medicina no
exterior, sem a revalidação do diploma no Brasil, foi reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5.035, ajuizada pela Associação
Médica Brasileira (AMB).
“Se diante de
uma crônica deficiência de médicos em muitas localidades brasileiras foi
considerada constitucional a contratação excepcional e temporária de médicos
habilitados no exterior sem o diploma revalidado no Brasil, na atual situação
vivida, ainda mais extraordinária, é imprescindível afastar a exigência de
submissão ao Revalida como condição para exercício da medicina no Brasil, ao
menos enquanto durarem os efeitos da pandemia no sistema de saúde,
justificando-se precisamente para atender o primado do direito fundamental à
saúde a eventual e pontual flexibilização da regra”, ressaltam, na
recomendação.
Prazo – O
Município de Guajará-Mirim tem o prazo de cinco dias para manifestação acerca
do acatamento, ou não, dos termos da Recomendação. Assinam o documento, o
Promotor de Justiça Fernando Cavalheiro Thomaz, da Comarca de Guajará-Mirim; os
Procuradores da República, Raphael Luis Pereira Bevilaqua e Gisele Dias de
Oliveira Bleggi Cunha; a Defensora Pública Federal, Juliana Gama de Oliveira
dos Santos; o Procurador do Trabalho, Carlos Alberto Lopes de Oliveira, e a
Defensora Pública do Estado de Rondônia, Luciana Câmara Soares.
Fonte: DCI/MPRO