Relator da ação no TSE, o ministro Luis Felipe Salomão disse
que os partidos deverão seguir as regras e procedimentos já previstos na
legislação eleitoral, além das normas partidárias e democracia interna das
legendas.
"As convenções partidárias constituem etapa das mais
relevantes do macroprocesso eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito
interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os
ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas", disse
Salomão em seu voto.
O relator citou ainda um projeto de lei aprovado recentemente
pelo Congresso Nacional que obriga associações, sociedades e fundações a
observar as restrições a eventos presenciais até o dia 30 de outubro deste ano.
Salomão considerou que, apesar de o texto não se referir especificamente às convenções
partidárias, o mesmo entendimento pode ser aplicado por analogia.
O presidente do TSE, ministro Luis Roberto Barroso,
concordou com sugestão de Salomão para a criação de um grupo de trabalho
específico para estudar e definir as regras com ênfase nas convenções virtuais.
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