Passos para
superar a crise em pequenos negócios
Nos últimos
três meses, setores da economia, como comércio e indústria, sofreram
negativamente com a pandemia do coronavírus. As primeiras dificuldades
começaram com a necessidade de isolamento que obrigou as empresas a se
reorganizarem para que pudessem manter o funcionando. Com a reabertura, as
empresas terão que correr contra o tempo para recuperar faturamento e voltar a
uma sonhada normalidade. Quem conseguiu se organizar nesse período, ganhou
vantagem. O desafio dos empresários foi conseguir tomar as melhores decisões no
tempo certo. Para auxiliar essa tomada de decisão, a Deloitte Brasil, uma das maiores empresas
de consultoria e auditoria do mundo, trouxe um plano de 100 dias para ajudar
empresas a atravessar a crise. Em entrevista ao programa de TV “A Hora e a Vez
da Pequena Empresa”, o líder no combate ao Covid-19 na Deloitte Brasil, Ronaldo
Fragoso, explicou que o plano consistiu em seis etapas que ajudam a repensar a
organização em uma situação drástica.
Ronaldo
destacou que esse processo precisa começar com a organização da empresa e de
pessoal. O objetivo foi ter uma equipe focada em repensar o funcionamento e as
próximas ações. “A primeira etapa é o que chamamos de governança e da
organização da crise. A segunda questão é a gestão das pessoas que é
importantíssima, principalmente numa crise de saúde. O terceiro considera os
impactos financeiros. O que financeiramente irá acontecer para a empresa?
Logicamente, a média e grande tem uma musculatura maior, mas vai sofrer do
mesmo jeito, então independentemente do tamanho, olhar para a questão
financeira e uma proporção mínima financeira, com a questão de fluxo de caixa,
é fundamental. A quarta etapa é a cadeia de suprimentos e operações. Mesmo um
micro ou pequena empresa tem uma questão de logística de abastecimento, de
fornecedores. A quinta e a sexta etapa é a questão de clientes e receita. Eu
tenho que saber se nesta situação de eventual parada que tive que fazer, como
consigo atender parcialmente ou não? Se eu consigo atender? Se eu tenho uma
forma de atendimento diferenciado? Isso tudo atrelado à questão da tecnologia”,
disse. Assim como em toda a crise, muitas empresas fecharão, mas outras
encontrarão novas oportunidade. “Uma parcela das empresas de fato não vai
sobreviver, mas por outro lado, terá uma parcela de novas empresas surgindo.
Simpi firma
parceria para fortalecer o caixa
das pequenas empresas
Plínio da
Franca, presidente do IDESC, explica que para empresas, essa parceria “está
trazendo a possibilidade delas gerarem maior liquidez e aumento do fluxo de caixa,
capital de giro, capacidade de investimentos, manutenção e geração de empregos,
e também a busca da preservação dos patrimônios das pessoas jurídicas e
físicas”.
Para isso
acontecer existem quatro projetos que compõem o Programa Sustentabilidade Empresarial
do IDESC. São eles:
Por
intermédio de levantamentos e análise por Inteligência Artificial, a empresa
saberá quais créditos têm junto a RFB e como resgatá-los para utilização de
compensações tributárias.
Projeto
Compensação de Dívidas Banco do Brasil - Utilização também do FISET/CPR, ações
do BESC-Banco do Estado de Santa Catarina, incorporado pelo Banco do Brasil,
dentre outros ativos, com deságios de até 55%.
Projeto
Transações Financeiras Econômicas – garante oferecer a PJ/PF, taxas
diferenciadas e abaixo das ofertadas pelo mercado com aceite de todas as
bandeiras de cartões de crédito/débito, inclusive regionais e de fidelidade e
uma variedade de outras modalidades.
Sociedade
Unipessoal, uma boa alternativa para uma LTDA sem sócios
Art. 1.052.
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de
suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital
social.
Parágrafo
único. A sociedade limitada pode ser
constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que se aplicarão ao documento
de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato
social.
Nesse
sentido, pode-se observar que a MP expos de forma clara a possibilidade de se
ter uma Limitada sema necessidade de se ter sócio para garantir a proteção
patrimonial que a Ltda tradicional oferecia. Ainda, pode surgir o
questionamento de porquê criar essa alternativa se já existe a figura da
EIRELI?
Bem, a
análise até o momento indica que pela EIRELI as partes, empresário e
clientes/fornecedores terão mais confiabilidade para operar, porque exige-se o
capital social mínimo de 100 salários mínimos. Já a Limitada unipessoal poderá
ser aberta com capital social qualquer como, por exemplo, R$1.000,00. Isso
significa que se a empresa tiver prejuízos, poderá não conseguir pagá-los,
diferente das possibilidades da EIRELI que são maiores para esse tipo de
situação. Por último, conforme definido pela MP, será interessante analisar os
termos de um Contrato Social de uma Limitada Unipessoal, o qual deverá parecer
mais com um Requerimento de Empresário Individual, vez que as regras se
aplicarão tão somente ao único sócio da sociedade.
Programa de
suspensão e redução de jornada será estendido
O programa
que prevê a suspensão de contrato de trabalho ou a redução de jornada em troca da
manutenção do emprego será prorrogado, de acordo com o secretário especial de
Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Segundo o governo, o Benefício
Emergencial (BEm) preservou 11,7 milhões de postos de trabalho durante a
pandemia do novo coronavírus. De acordo com Bianco, a suspensão de contrato
deverá ser prorrogada por mais dois meses. A redução de jornada deverá ser
estendida em um mês. O presidente Jair Bolsonaro deve editar, nos próximos
dias, um decreto com a renovação do BEm depois de sancionar a Medida Provisória
936, que criou o programa.
O texto da
MP previa a possibilidade de edição do decreto. Bianco explicou que, para o
trabalhador, a prorrogação não será automática. Será necessário que empregador
e empregado fechem um novo acordo. Ele explicou ainda que a renovação exige a
manutenção do emprego pelo mesmo tempo do acordo.
Atualmente,
o BEm prevê a suspensão do contrato de trabalho por até dois meses e a redução
de jornada por até três meses. Com a prorrogação, os dois benefícios vigorariam
por quatro meses. Dessa forma, o empregador que usar o mecanismo pelo tempo
total não poderá demitir nos quatro meses seguintes ao fim da vigência do
acordo.
Segundo
Bianco, as empresas com acordos de suspensão de contratos de dois meses prestes
a encerrar podem fechar um novo acordo de mais um mês de redução de jornada,
antes que a prorrogação perca a validade. “Aquelas [empresas] com os contratos
de suspensão se encerrando ainda têm um mês remanescente de redução de jornada
a ser utilizada. No entanto, ainda teremos nos próximos dias o decreto de
prorrogação”, explicou. O governo desembolsará R$ 17,4 bilhões para
complementar a renda desses trabalhadores com uma parcela do seguro-desemprego
a que teriam direito se fossem demitidos. O secretário de Trabalho do
Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, informou que o fechamento de acordos de
suspensão de contrato caiu em relação ao início do programa, em abril. Para
ele, isso indica reação no mercado de trabalho e que a fase mais aguda da crise
econômica parece ter passado.
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