Vamos ter que pedir ao governador que cumpra a lei?
O princípio constitucional da igualdade, previsto no celebrado artigo 5º, pressupõe que pessoas situadas em diferentes realidades devem ser tratadas de forma desigual, afinal, para atingirmos o equilíbrio e minimizar as desigualdades, dando tratamento isonômico às partes, significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. Antes e acima dele temos cinco fundamentos norteadores da República Federativa Brasileira – os verdadeiros pilares de sustentação constitucional do país – elencados em seu artigo 1º, dentre eles, os “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”. Todos esses dispositivos, diga-se de passagem, cláusulas pétreas, são amplos e ao longo do extenso texto da constituição, são mais bem definidos, delineados, esmiuçados, de forma a trazer à prática o texto teórico. O artigo 179 da Constituição Federal preconiza que os entes federativos tem como obrigação dar tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte; aqui entram os incentivos fiscais, personalização tributária, agilidade com redução da burocracia, entre outros. Vejamos bem: trata-se de obrigação constitucional preservadora de fundamentos e princípios constitucionais da República. Ao arrepio da lei, em análise superficial, vemos exatamente o oposto. As empresas de pequeno porte estão cercadas por uma complexa cadeia tributária e ainda, burocrática, o que na maioria das vezes inviabiliza sua livre iniciativa, seu direito constitucional; o que vemos são inúmeros microempresários tendo que fechar suas portas. Isso sem mencionar a bitributação das empresas do Simples que, além de abusiva, é totalmente ilegal. Não que elas sofram em silêncio: há inúmeros processos judiciais buscando fazer valer o artigo 179 em diversas situações. Mas o guardião da constituição, o STF, sempre acaba por postergar o julgamento dessas demandas diante dos óbvios e devidos desdobramentos correcionais que posteriormente virão. Enquanto isso, ficamos sentados de camarote vendo o grande show das fusões das gigantes empresariais, empréstimos astronômicos concedidos com dinheiro público e a concomitante falência de milhares de microempresários.
Nova reforma tributária não interfere nas pequenas empresas optantes do Simples Nacional
Na última terça-feira (21), o Governo Federal encaminhou ao Congresso a primeira proposta da reforma tributária, cujo projeto aborda a tributação sobre o consumo e propõe a unificação de dois impostos federais na nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A proposta do governo para a reforma tributária prevê, ademais, a unificação do PIS e a Contribuição para o COFINS, transformando-os em um único imposto com alíquota de 12%. Além disso, discute-se a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, já considerado desde o ano passado, para que os empresários do setor de serviços não tenham aumentos na carga tributária sem a contrapartida da desoneração da folha. As organizações que acertam contas pelo regime de Lucro Real pagam o PIS e COFINS de maneira não cumulativa, a uma alíquota total de 9,25%. No entanto, a CBS não interfere na tributação de empresas da Zona Franca de Manaus e daquelas que integram o Simples Nacional, que é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que se aplica às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Lei da Terceirização
No último mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou como constitucional a Lei da Terceirização, por 7 votos a 4. A lei foi aprovada em 2017, mas sua constitucionalidade estava sendo questionada.
O advogado e um dos especialistas do Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias do Estado de São Paulo (Simpi), Piraci Oliveira, explica que por essa aprovação, a terceirização é algo lícito, constitucional e que pode ser livremente estabelecida por empresas do mercado. “Um exemplo clássico é uma empresa de construção civil poder terceirizar a instalação elétrica em um prédio. Alguns entendiam e a Procuradoria-Geral da República (PGR) buscava o entendimento de que uma empresa de construção civil não poderia terceirizar, por exemplo, a instalação elétrica ou hidráulica. Ficou definido: existe uma lei desde março de 2017 que permite a terceirização e essa lei já passou pelo crivo do Supremo Tribunal Federal (STF). A terceirização é plenamente lícita, não haverá mais questionamento, não haverá mais pedido de reconhecimento de vinculo entre o empregado do terceirizado e o tomador do serviço”, disse.
Empresas inadimplentes não serão excluídas do Simples em 2020
As micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020, informou a Receita Federal que suspendeu o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus. Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime. A manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades. Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de covid-19. O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho.
Surpreendente a força das pequenas empresas na economia do país (2)
Perguntamos ao consultor José Ribeiro especialista em treinamento corporativo, que nos assessora no Simpi, como via o fato de abrirem mais um milhão de empresas no Brasil no período de pandemia e que nos respondeu: O Brasil está muito mais forte e mais estável do que os catastrofistas pensam ou querem. A Receita Federal informou que o mês de Junho de 2020 bateu o recorde de emissão de NF-e. Seguramente as grandes empresas sozinhas não fizeram tudo isso. Não acredito que haverá quebradeira de empresas na proporção que estão alardeando, mas também não podemos vacilar e temos que começar a reorganização agora. Não podemos esperar a crise passar, temos que passar pela crise, pois a experiência nos ensinou que não há vácuo no mercado e se uma empresa quebra outro empresário mais adaptado à realidade ocupa o espaço e a vida segue. Parte da imprensa fala asneiras sem buscar informações junto a essa fatia do mundo empresarial que são as ME/EPP, principalmente porque só enxergam o universo dos seus anunciantes. Quando o assunto é ME/EPP o panorama tem cores próprias, pois esse bloco que representa mais de 90% dos estabelecimentos empresariais e estão concentradas no setor terciário – comércio e serviços - ainda não ganhou uma metodologia de análise adequada e os experts querem analisá-las com o mesmo critério das grandes empresas. Com isso muita gente que tem uma leve noção sobre o tema sai publicando toda essa avalanche de informações distorcidas que temos lido e ouvido. Recebo artigos quase que diariamente comentando a situação das ME/EPP e chegam a afirmar que 50% vão falir após esse recesso forçado, mas isso é uma informação absolutamente sem sentido. Assisti uma live no mês maio com Contador/blogueiro que se diz especialista em finanças. O evento tinha nome pomposo: Manual de Sobrevivência em Tempos de Crise, onde ele mencionava que o ideal era as empresas terem fôlego de caixa para 12 meses, mas todos nós sabemos que menos de 2% das empresas tem esse cash runway. Ele mencionava que as ME/EPP, no início da pandemia tinham fôlego financeiro para 27 dias. Mas não disse de onde ele tirou esses números, porque não existem levantamentos confiáveis sobre esse grupo e portanto precisamos levar informações positivas para os empreendedores, porque na hora de sair do aperto eles podem ganhar de goleada das grandes empresas, sempre lentas e burocráticas. E o que os experts parecem não saber é que uma ME/EPP naturalmente tem muito mais agilidade e flexibilidade que uma empresa com 1.000 empregados, com diversos níveis hierárquicos, onde as decisões podem levar meses para serem concluídas enquanto numa empresa com 5 funcionários a decisão vem do dono, que no momento do aperto pode pensar rápido e o tempo entre decidir e implementar é zero. Ele pensa: Como vamos sair dessa sinuca de bico? Em seguida pode agir e pronto. Flexibilidade que uma grande não tem. Se for necessário produz de porta fechada, vende por telefone, whatsapp, e-mail e depois do recesso forçado tem agilidade para se estabelecerem nas vendas pelo e-comerce, podem fazer opção pelos Market Places, sem depender de longos estudos de viabilidade. Depois que a crise passar, vai precisar investir em capacitação e gestão, a começar pelos proprietários e seus colaboradores, porque a concorrência vai se acirrar e só a capacitação poderá preparar o empreendedor nessa nova jornada. Mas essa capacitação precisa ser aplicada por quem conhece o “chão das empresas” e não pelos gravatinhas de gabinete cheio de teorias que nunca colocaram em prática.
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