Ponte Binacional: Subseção da OAB em Guajará-Mirim emite nota e organiza reunião com representantes brasileiros e bolivianos

Neste sábado acontecerá uma reunião com representantes para tratar do assunto.
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O Mamoré
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 A Subseção da OAB em Guajará-Mirim manifesta por meio de Nota referente articulação para a mudança da construção da ponte binacional Brasil/Bolívia, no município de Costa Marques/RO. Para este sábado, 29, a OAB também convocou para uma reunião com autoridades e representantes do comércio de Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Guayaramérin e Riberalta, via on line, 

NOTA PÚBLICA

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Subseção de Guajará-Mirim/RO, por meio desta, vem a público insurgir-se em face de recentes revelações, feitas em um vídeo que circula em diversas redes sociais, a respeito de possível acordo entre integrantes da bancada federal de Rondônia e um grupo de empresários, visando a modificação do plano estratégico de construção de uma ponte binacional, ligando Brasil/Rondônia à Bolívia.

Consta da mídia digital, que empresários, após supostas reuniões com representantes da bancada federal de Rondônia, haviam chegado a um acordo/conclusão, de que a integração do Estado ao país vizinho seria mais viável através do Município de Costa Marques/RO, sugerindo, então, que não haveria interesse/viabilidade para construção da referida obra no Município de Guajará-Mirim/RO.

A um só tempo, a proposição fere a lei e os melhores interesses socioeconômicos/ambientais, tanto brasileiros como bolivianos.

Do ponto de vista legal, atenta contra o Tratado de Petrópolis, que após a desativação da Estrada Ferro Madeira Mamoré, foi revisto e referendado por meio do PROTOCOLO ADICIONAL AO TRATADO DE PETRÓPOLIS, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1903, ENTRE O BRASIL E A BOLÍVIA (Decreto Legislativo nº 41 de 21/11/1967), convertido no DECRETO Nº 73.413, DE 4 DE JANEIRO DE 1974. Bem ainda, afronta o disposto no DECRETO Nº 6.858, DE 25 DE MAIO DE 2009.

Toda a legislação retro remonta à obrigação do Governo brasileiro para construção de ponte binacional entre os municípios de Guajará-Mirim/Brasil e Guayaramerín/Bolívia, ressaltando-se que eventual preterimento a tal obra, em favor de outra, em local diverso, pode em tese, ensejar infração à probidade administrativa, por violação aos princípios elementares da administração pública. Não obstante, tal ato sujeitaria o Brasil à responsabilização junto às Cortes Internacionais, pelo descumprimento às normas bilaterais, firmadas com o país vizinho.

Afora todas as implicações legais, a proposição mostra-se desarrazoada do ponto de vista socioeconômico, pelas seguintes razões:

1) Já houve a formulação de projeto, empenho e licitação para construção da ponte binacional Guajará-Mirim/Guayaramerín, não sendo iniciada a obra por questões ambientais, bastando readequação do projeto já concluído;

2) Guayaramerín é uma região economicamente pujante e mais estratégica ao vilarejo boliviano, vizinho ao município de Costa Marques;

3) Estão em andamento, avançados estudos para construção de duas usinas hidrelétricas binacionais na região de Guajará-Mirim, Nova Mamoré e Guayaramerín/BO, sendo as obras economicamente mais viáveis com a construção da ponte interligando as regiões.

4) Contando que o Brasil fosse cumprir suas obrigações, a Bolívia iniciou grande projeto de ligação rodoviária entre a capital, La Paz e a bacia do Mamoré, em Guayaramerín, o que interligaria o Estado de Rondônia à região economicamente mais ativa da Bolívia.

5) Guajará-Mirim está apenas a 330km da Hidrovia do Rio Madeira e a aproximadamente 700km da Rodovia do Pacífico, sendo uma região estratégica para exportação e importação não apenas para região de Guajará-Mirim/Nova Mamoré, mas para todos os países que integram as rotas.

Por fim, mas não menos relevante, cumpre ressaltar que a construção da ponte binacional em Guajará-Mirim, é uma importante alternativa econômica ao Município, que por possuir mais de 90% (noventa por cento) de sue área como reservas indígenas, extrativistas ou ambientais, está impedido de adotar a estratégia comercial da maior parte dos municípios de Rondônia, que é o agronegócio.

A propósito, os empresários que iniciaram o ardiloso e temerário movimento para alteração do local de construção da ponte, a todo momento fazem menção a seus grandes negócios no ramo da agropecuária, vez que a economia de seus municípios está abastada em função do setor.

Assim insurge-se, com veemência, mesmo ao menor risco de que se relegue todos os melhores interesses de Guajará-Mirim, Rondônia, Brasil e Bolívia, em benefício de tão somente de alguns poucos empresários.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Guajará-Mirim trabalhará com todas as forças, em conjunto com a sociedade civil organizada e demais poderes, de nossa região e da amiga e vizinha Bolívia, para que não se concretize tamanha temeridade e que, ao contrário disso, façamos cumprir a lei e as obrigações já assumidas pelo Estado Brasileiro.


Guajará-Mirim/RO, 28 de agosto de 2020.


ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO

Presidente da OAB/GM/RO


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