Antônio Bento é casado com Raissa da Silva e a chefe de gabinete é prima da prefeita. A prefeita é acusada ainda de nepotismo e Antônio Bento, segundo a Ação Civil Pública, possui débito com o município no valor de R$ 600 mil. A ação é assinada pela promotora de Justiça, Fernanda Alves.
Distribuição de frangos
A ação movida pelo MP relata que o secretário de Obras, a partir de ordem emanada de sua esposa, contrariando expressa disposição normativa municipal, retirou das dependências do posto da Receita Federal do Brasil 48 (quarenta e oito) caixas de frango, contendo cada uma 10 (dez) frangos congelados e distribuiu, sem prévia autorização, 04 (quatro) caixas de frango aos servidores da Secretaria de Obras, com o intuito de promoção pessoal, uma vez que os mantimentos estavam destinados à Secretaria de Assistência Social de Guajará-Mirim, doação realizada pela Receita Federal do Brasil, não possuindo, portanto, qualquer correlação com a Secretaria de Obras e fazendo
uso de veículo particular.
Nepotismo
Antônio Bento foi nomeado pela sua esposa mesmo estando com os direitos políticos suspensos, sem apresentar as certidões negativas necessárias para tanto, notadamente a proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, já que estaria com os direitos políticos suspensos, e dos Tribunais de Contas além de possuir elevado saldo devedor com o Município de Guajará-Mirim, o que constitui vedação ao acesso a cargos públicos e desprestigia a moralidade e a tutela do patrimônio público, além do que, constitui tal prática em nepotismo, vedado pelo ordenamento jurídico, o que se soma à nomeação de Ana Michele Silva Vieira.
Segundo apurou o site valoremercadoro.com.br, dentre as sanções aplicáveis, há a previsão do pagamento de multa civil, “de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente”, que na data dos fatos correspondia, para a prefeita, a R$ 12.800,00, para o requerido Antônio Bento a R$ 4.500,00, e para a Ana Michele a R$ 1.400,00, conforme informações constantes do Portal da Transparência da Prefeitura do Município de Guajará-Mirim/RO.
O MP pede ainda à Justiça o pagamento de multa civil, no valor de R$ 187.000,00, correspondente a dez vezes a remuneração dos agentes na data dos fatos, além de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.