A medida se baseia na portaria 146, de maio de 2020, que instituiu o período do defeso
Desde segunda-feira (15) não é permitida a pesca profissional, transporte e nem o armazenamento de oito espécies de peixes em época de reprodução em todos os rios das bacias hidrográficas de Rondônia. As variedades proibidas de serem capturadas no chamado “período do defeso” são: pescada, surubim, caparari, pirapitinga, jatuarana, dourada, filhote e pirarara.
A medida se baseia na portaria 146, de maio de 2020, que instituiu o período do defeso e proteção dessas e outras variedades durante os ciclos de reprodução até 15 de março de 2022.
O gerente de pesca da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), João Batista, lembra, no entanto, que a proibição da pesca do tambaqui entrou em vigor dia 1º de outubro e se estenderá até 31 de março do próximo ano. Enquanto a do pirarucu teve início em 1º de novembro e vai até 30 de abril de 2022.
A captura por métodos profissionais também fica proibida dessas espécies durante o “período do defeso” nos afluentes e berçários dos rios Madeira, Mamoré, Jamari, Abunã, Machado e Roosevelt. Na calha do rio Guaporé será permitida apenas a prática na modalidade “pesca e solte”. Mas também é proibida a pesca nos afluentes do rio Guaporé, como é o caso dos rios São Miguel, Meqéns, Cabixi, Cautário, Corumbiara, Rio Branco e outros.
SUBSISTÊNCIA
A pesca para subsistência das populações ribeirinhas poderá ser feita, sendo pescado um exemplar por dia ou até cinco quilos de peixe. Os pescadores profissionais artesanais, amadores e os que praticam a modalidade “pesque e solte” serão autorizados a capturar e transportar peixes de até cinco quilos, ou de um exemplar de peixe por semana, desde que licenciados ou dispensados de licença.
Não é necessário ao pescador amador, que utiliza linha de mão seja filiado a clubes ou associações de pesca não comercial, apresentar licença. No caso de captura permitida, os pescadores deverão utilizar linha de mão, vara com ou sem molinete ou carretilha, ou caniço simples equipados com anzol simples, sendo autorizado o uso de apenas um destes apetrechos por pessoa.
Só serão permitidos, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de pescado produzidos em tanques de piscicultura, pesque-pague ou pesqueiros, se originários de empreendimentos registrados no órgão competente e se estiverem acompanhados da respectiva nota fiscal.
Estão isentos dessa proibição os peixes oriundos de piscicultura registrada e acompanhados de comprovante de origem, bem como a pesca de caráter científico autorizada por órgão especializado. Os pescadores que descumprirem a portaria estarão sujeitos a penalidades e sanções como multa e ato administrativo. As atividades de fiscalização são realizadas pela Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (Copam-Sedam) em conjunto com a Polícia Militar.
De acordo com o tenente Adlon, da Polícia Militar Ambiental, nesse período são reforçadas as medidas de fiscalização e combate à pesca predatória para que as espécies protegidas possam se reproduzir naturalmente sem qualquer intervenção humana, proteger, preservar e promover o meio ambiente.
Fonte: Secom/RO
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