O Projeto de Lei
5518/20, de autoria de Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e de parlamentares de
diversos partidos, foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo
relator, deputado Coronel
Chrisóstomo (PSL-RO), que altera diversos pontos da Lei de Gestão
de Florestas Públicas, de 2006.
“Chrisóstomo
afirmou que o substitutivo incorpora sugestões da Confederação Nacional da
Indústria (CNI), do governo e de parlamentares. Para o relator, o texto
aprovado tem condições de impulsionar a exploração florestal sustentável por
meio de concessões, o que não aconteceu desde a entrada em vigor da Lei de
Gestão de Florestas Públicas.
Estão aptos
para a exploração florestal sustentável cerca de 20 milhões de hectares de
florestas públicas. Entretanto, desde a aprovação da lei [2006], foram objeto
de contratos de concessão florestal apenas 1 milhão de hectares”, disse
Chrisóstomo.
Conservação e restauração
O texto aprovado possibilita a concessão de florestas para pessoas
jurídicas, incluindo consórcios, para conservação e restauração, além da
exploração sustentável de produtos e serviços, como já ocorre hoje. O Plano
Plurianual de Outorga Florestal (PPAOF), já previsto na legislação e que
relaciona as florestas públicas a serem submetidas à concessão, terá prazo de
vigência de quatro anos.
O concessionário da floresta poderá ter acesso ao patrimônio genético da
floresta para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição
de coleções, possibilidade hoje vedada.
Também poderá explorar a fauna e comercializar créditos de carbono da
área concedida. Essas medidas abrem nova possibilidade de receita para o
concessionário. O texto contém também regras para agilizar o licenciamento
ambiental das áreas a serem exploradas.
Licitação
Em relação à licitação das concessões, a proposta permite a inversão da
ordem das fases de habilitação e julgamento, para que a análise dos documentos
de habilitação seja feita após a fase de classificação.
O aval exigido dos licitantes será de dois tipos: seguro de
responsabilidade civil contra eventuais danos causados ao meio ambiente ou a
terceiros, como consequência da prática de manejo florestal; e garantia de
execução contratual destinada à cobertura de inadimplência de obrigações
contratuais. O edital definirá os valores a serem caucionados sob a forma de
garantia e seguro.
Em caso de extinção da concessão por falência, desistência ou rescisão o
poder concedente poderá convocar os demais licitantes, na ordem de
classificação, para a assinar o contrato pelo prazo remanescente.
Unificação das áreas
O projeto aprovado prevê ainda outras medidas. O texto permite ao
concessionário promover a unificação operacional das áreas concessionadas,
contínuas ou não, com a possibilidade de um único Plano de Manejo Florestal
Sustentável para todas as áreas.
Também estabelece que o prazo dos contratos de concessão florestal será
definido de acordo com o ciclo de colheita ou exploração, sendo de no máximo 40
anos. O prazo dos contratos de concessão exclusivos para exploração de serviços
florestais será de cinco a 20 anos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ).
Via: Agência Câmara