O vereador de Nova Mamoré Célio Brito criou a Lei que impede o fluxo de automóveis em vias onde acontece as feiras municipais.
Visando o bem estar da população, o vereador de Célio Brito criou a lei que impede o fluxo de automóveis em feiras do município de Nova Mamoré. Essa lei foi criada, pois o risco para os feirantes e pessoas que tem o costumeiro hábito de ir à feira aos fins de semana fazer suas compras, era muito grande, devido o fato de que essas pessoas tinham que disputar espaço entre os carros que transitava. A lei visa proteger o bem estar de todos e diminuir prováveis acidentes. Confira abaixo os principais pontos de da lei que altera o código de posturas do município.
É proibido dificultar ou
impedir, por qualquer meio o livre trânsito de pedestres e veículos em vias e
logradouros, exceto na exigência de obras públicas, nas feiras livres e/ou por
determinação policial.
§ 1º Sempre que houver
necessidade de interromper o trânsito, deve ser colocada sinalização visível de
dia e luminosa à noite.
§ 2º Nos demais casos e
prazos em que seja permitido por esta Lei a deposição de objetos, materiais ou
entulhos, de qualquer espécie, em vias e logradouros públicos, os responsáveis
devem advertir veículos e pedestres, com sinalização adequada à distância
conveniente, da interrupção do livre trânsito.
§ 3º Nas feiras livres,
as ruas ao entorno deverão ser interditas e devidamente sinalizadas, proibido o
trânsito de veículos de qualquer natureza, assegurando-se vias alternativas ao
tráfego.
§ 4º A infração do disposto neste artigo implica a aplicação da penalidade de multa no valor de 20 (vinte) a 200 (duzentas) UPFNM. (NR).
Neste fim de semana o vereado esteve na feira e verificando o cumprimento da lei vigente no município. O vereador Célio Brito tem se comprometido com a população municipal a seis mandatos e está sempre buscando o melhor para os munícipes, legislando e atuando ativamente.
Fonte: Assessoria
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