No próximo
dia 30 de outubro
as eleitoras e os
eleitores de todo o Brasil vão decidir quem será o presidente da República
pelos próximos quatro anos. Além disso, em 12 estados, a disputa para
governador também será definida no segundo turno.
Mais de 156
milhões de brasileiras e brasileiros estão aptos a votar em 5.570 cidades do
país e em 181 localidades no exterior.
Importante
lembrar que aqueles que estavam em situação regular, mas não votaram no
primeiro turno, podem comparecer às urnas no segundo turno normalmente.
Local de
votação - não deixe para a última hora
O aplicativo
e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de
votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio
de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção
eleitoral.
O aplicativo
pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple
Store e Google Play.
Já pelo site
www.tse.jus.br, clique no menu “Eleitor e eleições”, na barra superior da
página. Depois, acesse “Eleições 2022” e, em seguida, consulta ao local de
votação. Use os campos para pesquisar pelo nome ou número do título de eleitor
ou CPF e clique em “Consultar”.
Os sites dos
Tribunais Regionais Eleitorais também contam com um espaço para a pesquisa
dessas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da
inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço
completo.
Dúvidas pelo
WhatsApp
Acesse o
tira-dúvidas do Tribunal no WhatsApp para se informar de forma muito simples e
rápida. É bem fácil. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no
WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078.
Para
consultar o local de votação, a partir do menu principal clique em “Acesse o
Chatbot” e, em seguida, “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao
Eleitor”, escolha a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser
feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.
Título
regular
A
regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso somente poderá ser
feita a partir do dia 8 de novembro, quando o cadastro eleitoral for
restabelecido, de acordo com a Resolução do TSE nº 23.659/2021. Para que a
situação eleitoral esteja regular, a eleitora ou o eleitor não deve se
enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por
exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal
definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado,
improbidade administrativa e conscrição, entre outras, conforme estabelecido na
Constituição Federal, artigos 15 e 14, parágrafo 2º).
Para
consultar a situação do título, os eleitores devem acessar o Portal do TSE e
clicar em “Eleitor – Título de eleitor – Situação eleitoral”. Quem está com o
cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos,
poderá votar normalmente.
Documentos
O voto é
obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de
70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. É necessário apresentar apenas um documento
de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é
obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos
documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de
reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.
Também é
possível votar apresentando o e-Título desde que a sua foto já apareça por lá.
Ou seja, o e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como
identificação na seção eleitoral somente se estiver atualizado e com foto.
O que é
permitido no dia
A Justiça
Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da
votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido
o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, desde que não provoque
aglomerações.
Mas atenção:
é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos,
partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e
outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.
Pode votar
de bermuda, regata e chinelo? Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum
desses itens.
Acessibilidade
Eleitores
com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa
de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado
antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.
A urna em
2022 tem legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as
pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da
tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções
eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam
sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da
candidata ou do candidato em voz sintetizada.
A
sintetização de voz, recurso voltado para eleitores com deficiência visual, foi
aprimorada para as eleições deste ano. Além de melhorias na qualidade geral do
áudio, agora são falados os nomes de suplentes e vices.
Fake news
Tão importante
quanto saber todas essas orientações para votar é lembrar que não há espaço
para fake news numa eleição. Não compartilhe mensagens se você não tem absoluta
certeza de que seja verdade, independentemente de quem tenha mandado. O TSE e
várias agências de checagem parceiras vêm desmentindo mensagens e vídeos com
desinformação. É só dar uma passada na página Fato ou Boato e conferir.
Fonte: TSE
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