Covid-19: uso da máscara de proteção facial volta a ser obrigatória no TRT-14

Medida é válida para as unidades da Justiça do Trabalho em Rondônia, em razão do aumento no número de casos da covid-19
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O Mamoré
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O uso de máscara de proteção facial volta a ser obrigatório, a partir desta terça-feira (22/11), nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), em Porto Velho (RO), e nas demais unidades da Justiça do Trabalho localizadas no estado de Rondônia. A decisão da presidente, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, a ser referendada pelo Tribunal Pleno, consta na Portaria GP n. 1115, de 18 de novembro de 2022, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho na segunda-feira (21/11).

A norma leva em consideração o aumento de casos de covid-19 e a circulação de novas linhagens da variante de preocupação (em inglês VOC - variant of concern) ômicron, com base em nota técnica emitida pelo Ministério da Saúde e alerta de risco emitido pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa/RO), em conjunto com a Gerência Técnica de Vigilância Epidemiológica (GTVEP/RO) e a Coordenação Estadual da covid-19. De acordo com o Ministério da Saúde, até o último dia 18, o país registrou 34,9 milhões de casos confirmados e 688,9 óbitos acumulados.

Decisão similar pelo retorno da obrigatoriedade do uso da máscara de proteção facial também foi adotada recentemente por outros órgãos no estado de Rondônia, tais como o Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Eleitoral, Ministério Público e Defensoria Pública. Da mesma forma, também fizeram o Conselho Nacional de Justiça (Portaria n. 61/22) e o Tribunal Superior do Trabalho (Ato TST.GP n 697/22).

A portaria do TRT-14 ainda recomenda a observância às medidas de prevenção ao contágio pela covid-14, tais como o distanciamento social, respeito à lotação indicada para uso dos elevadores e higienização das mãos com álcool em gel. Recomenda também que servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as), estagiários(as) e aprendizes com sintomas gripais não compareçam às dependências do Regional, limitando-se a manter comunicação com a Coordenadoria de Assistência à Saúde (CAS). 

Fonte: Secom/TRT-14







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