Foram cumpridos 03 (três)
mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Criminal da Comarca de
Guajará Mirim/RO, sendo 02 (duas) pessoas físicas e 01 (uma) pessoa jurídica do
ramo madeireiro, com domicílios em Nova Dimensão, Distrito de Nova Mamoré/RO, e
em Vilhena/RO.
As investigações tiveram início
após uma fiscalização, em 04/12/2020, oportunidade em que se verificou uma
inconsistência na apresentação do documento de origem florestal (DOF) ao se
comprovar a origem da madeira que um caminhão transportava de Nova Mamoré com
destino a Itabira/MG. Haja vista que o documento apresentado era referente a um
transporte feito em 2018.
Nesse sentido, constatou-se que
uma empresa do ramo madeireiro com sede no distrito de Nova Dimensão, usou de
tal estratagema delituoso para emitir DOF ideologicamente falso e tentar
transportar madeira para o estado de Minas Gerais.
Ademais, o IBAMA identificou a
possibilidade de criação de um DOF cuja existência era aferível em pesquisas
abertas, mas que, no entanto, sua existência nos sistemas internos da autarquia
federal era referente a outro DOF já utilizado anteriormente, permitindo que os
órgãos de fiscalização, como forças policiais, fossem induzidos a erro quando
abordassem os transportadores de madeira. Nada mais era do que um DOF “falso”,
ideologicamente falso.
Desse modo, partindo desse fato e
com o desenrolar das investigações, a Polícia Federal logrou êxito em se chegar
aos responsáveis pela confecção e adulteração do DOF. E no dia de hoje deu
cumprimento aos mandados de busca e apreensão determinados pela justiça.
Vale salientar que no dia da
apreensão do caminhão que transportava a madeira com o DOF falsificado, na cidade
de Vilhena/RO, a empresa enviava 84,26m³ (oitenta e quatro e vinte e seis
metros cúbicos) de madeira ilegal para o Estado de Minas Gerais. Os
investigados poderão responder, na medida de suas participações, pelos crimes
de falsidade de documento público e pela Venda, depósito, transporte ou guarda
de madeira sem licença válida para o armazenamento, outorgada pela autoridade
competente, sem prejuízo de outros delitos porventura identificados no decorrer
das investigações.
O nome da operação é uma referência
ao caráter fictício dos Documentos de Origem Florestal utilizados pelos
investigados.