TJ de Rondônia mantém condenação de Rivan Eguez que ofendeu Antônio Bento

Foi mantida a condenação de Rivan Eguez a pagar R$ 10 mil a Antônio Bento. Ainda cabe recurso
Compartilhe no WhatsApp
O Mamoré
Por -
0
Rivan Eguez (e), prefeita Raissa Paes e Antônio Bento (d)

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), em decisão norteada pela juíza  Valdirene Alves da Fonseca Clementele, em substituição ao relator José Augusto Alves Martins, manteve a condenação do vereador de Guajará-Mirim Rivan Eguez da Silva.

 

Ele terá de pagar indenização fixada em R$ 10 mil ao ex-secretário municipal de Obras da cidade, Antônio Bento do Nascimento, marido da atual prefeita, Raíssa Bento, do MDB.

PUBLICIDADE

“É inconteste nos autos que as supostas ofensas foram realmente praticadas pelo réu/recorrente, conforme mídia disponibilizada nos autos, a repercussão da publicação realizada em rede social”, entendeu a magistrada substituta.

 

E acresceu:

“Em se tratando de críticas direcionadas e divulgação em internet, meio virtual de longo alcance, deve a pessoa que se aventura nessa perigosa seara do excesso punível, adotar extrema cautela, de forma a criticar apenas a gestão e os reflexos que a eventual má administração ou descaso esteja causando. Assim, quanto ao valor fixado na r. sentença (R$ 10.000,00), entendo que foi razoável. Diante do exposto, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso inominado”, encerrou.

 

O Acórdão foi proferido de maneira unânime.

 

A sentença de piso foi firmada pelo juiz Lucas Niero Flores, do 1º  Juizado Especial Cível da Comarca de Guajará-Mirim em novembro de 2022.

 

À época, o membro da Justiça rondoniense disse em sua deliberação:

 

“Ao contrário dos argumentos despendidos pelo Requerido, verifica-se que os comentários realizados pelo vereador e apresentador na condução do programa "Mete Bronca Guajará" excedeu o limite do tolerável ao chamar o Requerente de [...], [...], [...] e [...]”.

 

O Rondônia Dinâmica suprimiu os termos ofensivos.

 

Flores também disse:

“A vista disso, não se mostra razoável que, para divulgação de notícia alusiva a fatos acontecidos na sociedade, ainda que no exercício do mandado de vereador, utilize-se de termos impróprios a imagem e a honra de outros indivíduos”.

 

E ainda:

“A inviolabilidade constitucional por palavras e falas de pessoas no exercício do mandato político, não elimina as garantias individuais, porém encontra nelas os seus limites, devendo atentar ao dever ético e ao decoro da função pública exercida”.

 

Por fim, sacramentou:

“De igual forma, a informação prestada pelo vereador junto ao programa "Mete Bronca Guajará", na condição de apresentador de programa jornalístico deve encontrar rédeas junto aos direitos à honra e à imagem, ambos condensados na máxima constitucional da dignidade da pessoa humana”, encerrou.

 Fonte: Rondônia Dinâmica



UNOPAR OFERECE:



Na UNOPAR é o lugar certo para concluir seu estudos.

Fale conosco no WhatsApp (69) 3541-5375, repetindo (69) 3541-5375 e #boraprafacul.



AULA DE NATAÇÃO INFANTIL DA ACQUA POWER É SÓ ALEGRIA Se você está procurando uma atividade para seu filho(a) que seja divertida e ao mesmo tempo benéfica para o desenvolvimento físico e mental, a natação infantil é uma excelente opção. Na ACQUA POWER você encontra aulas especialmente desenvolvidas para seu filho(a), com instrutores altamente qualificados e que possuem experiência no ensino de natação infantil, garantindo um ambiente seguro e acolhedor para o seu pequeno, acompanhado dos pais. Além de proporcionar momentos de diversão e interação com outras crianças, a natação infantil ajuda no desenvolvimento motor e cognitivo do seu filho. 📲Whatsapp: (69)98111-7049 📍Av. José Bonifácio, 424 - Serraria.




Siga no Google News

Postar um comentário

0Comentários

Postar um comentário (0)

#buttons=(Ok, estou ciente!) #days=(20)

Nosso site usa cookies para melhorar a experiência de navegaçãoSaiba Mais
Ok, Go it!