Imediatamente, a ordem de parada foi emitida ao condutor da motocicleta, que prontamente acatou a determinação policial. Durante a revista pessoal realizada no condutor e no veículo, os agentes da Polícia Militar Ambiental encontraram um revólver calibre 38, oxidado, com cabo anatômico, municiado com quatro munições intactas, cuidadosamente escondido na cintura do indivíduo.
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Ao ser questionado sobre a procedência da arma de fogo, o infrator, cuja identidade não foi revelada pelas autoridades, alegou ter adquirido o revólver aproximadamente um ano e meio atrás. Em sua declaração à polícia, o indivíduo afirmou que utilizava a arma para sua própria segurança pessoal.
A situação ganhou contornos legais devido à infração penal caracterizada no Artigo 14 da lei 10.826/03, que trata do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Em consequência, o infrator foi prontamente detido e teve seus direitos constitucionais informados. Sob custódia policial, ele foi conduzido à delegacia de polícia civil de Guajará Mirim.
Este incidente destaca a importância contínua do patrulhamento efetivo realizado pela Polícia Militar Ambiental na preservação da ordem pública e na manutenção da segurança da comunidade. A ação diligente da equipe resultou na apreensão de uma arma de fogo ilegal, contribuindo para a prevenção de potenciais riscos à população.
Fonte / Fotos: Ocorrência do Policial
Texto: Cabo PM Da Hora
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