Ex-prefeito de Guajará-Mirim é multado em R$ 4,5 milhões pelo Tribunal de Contas da União

As irregularidades foram encontradas em uma auditoria no Termo de Compromisso TC/PAC 0199/2012
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O Mamoré
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O ex-prefeito de Guajará-Mirim, Dr. Dúlcio da Silva Mendes, foi multado em R$ 4,5 milhões pelo Tribunal de Contas da União por conta da má aplicação de recursos públicos nas obras do sistema de esgotamento sanitário da cidade. As irregularidades foram encontradas em uma auditoria no Termo de Compromisso TC/PAC 0199/2012, celebrado entre a Prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).


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O ajuste foi firmado no valor de R$ 5.122.268,12, sem contrapartida da Prefeitura, e teve vigência de 13/3/2012 a 9/9/2014, com prazo para apresentação da prestação de contas em 8/11/2014. Os recursos foram creditados na conta da Prefeitura, em quatro parcelas. O valor corrigido do repasse e que também deverá ser ressarcido aos cofres do Governo Federal, hoje ultrapassa a casa dos R$ 9,1 milhões.
Segundo o TCU, o ex-prefeito, mesmo recebendo o repasse, não comprovou a execução físico-financeiro do objeto conveniado, não apresentou documentos exigidos pela Funasa, como termo de recebimento definitivo da obra, licença ambiental de operação e documentos relativos à gestão e operação do sistema, e também não apresentou defesa ou recolhimento do débito ao tribunal.

O ajuste foi firmado no valor de R$ 5.122.268,12, sem contrapartida da Prefeitura, e teve vigência de 13/3/2012 a 9/9/2014, com prazo para apresentação da prestação de contas em 8/11/2014. Os recursos foram creditados na conta da Prefeitura, em quatro parcelas. O valor corrigido do repasse e que também deverá ser ressarcido aos cofres do Governo Federal, hoje ultrapassa a casa dos R$ 9,1 milhões.

Segundo o TCU, o ex-prefeito, mesmo recebendo o repasse, não comprovou a execução físico-financeiro do objeto conveniado, não apresentou documentos exigidos pela Funasa, como termo de recebimento definitivo da obra, licença ambiental de operação e documentos relativos à gestão e operação do sistema, e também não apresentou defesa ou recolhimento do débito ao tribunal.
Fonte: Rondônia Dinâmica



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