Empresários vão ao governador para alertar sobre os riscos de majoração do ICMS no atual momento
Produtos muito mais caros, menos vendas, perda de competitividade em relação a concorrência pela internet feita em outros estados, fechamento de empresa e demissão de mais de 25 mil funcionários, além da redução da arrecadação de impostos. Essas são só algumas das consequências previstas para Rondônia caso passe a nova legislação com as novas alíquotas do ICMS. A Comissão Especial das Entidades Representativas compostas por 125 entidades ligadas ao comércio, indústria, agricultura e serviços do Estado de Rondônia reuniu-se nesta segunda-feira (30.10) para debater ações efetivas contra o aumento da alíquota modal do ICMS em Rondônia. Dentre elas a comunicação aos deputados e ao governador Marcos Rocha alertando sobre os riscos caso haja realmente a majoração de mais de 4% no ICMS. Acredita-se que será um grande o erro, e se implantado será devastador para a economia do estado, já que em muitos casos o novo percentual somado aos impostos federais e municipais além das despesas fixas, tornarão o estado um terreno bastante inóspito para negócios.
Reforma põe em risco competitividade do Simples Nacional
O relatório da Reforma Tributária (PEC 45/2019) , apresentado pelo senador Eduardo Braga na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na última quarta-feira (25), ainda não avançou em um ponto essencial para as micro e pequenas empresas que sustentam dia a dia da economia nacional: o mecanismo de transferência de crédito nas aquisições de negócios optantes pelo regime Simples Nacional. Na atual legislação, essas empresas podem transferir integralmente os créditos de PIS/Cofins no montante de 9,25%. O relatório, porém, mantém a previsão que esses negócios poderão fazer o processo apenas considerando o montante equivalente ao cobrado no Simples. O fim da transferência integral do crédito é um retrocesso em relação à regra atual.
Tributação do IOF sobre empréstimo entre empresas
Recentemente, o STF deliberou sobre a questão da tributação do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF em empréstimos entre empresas, um tema que estava em debate desde 1999. Pela primeira vez, a mais alta instância judicial do país estabeleceu que as operações entre pessoas jurídicas que emprestam dinheiro a outras pessoas físicas ou jurídicas constituem a base de cálculo do IOF. Contudo, é importante ressaltar que não há mais margem para discussões quando se trata de operações envolvendo contas correntes e empréstimos no contexto da tributação do IOF. O advogado Piraci Oliveira fala sobre o tema. Piraci conta que embora as explicações detalhadas ou os votos completos dos ministros ainda não tenham sido divulgados em sua totalidade, algumas definições surgem com clareza. A principal delas é que o IOF só será aplicado quando o credor for uma pessoa jurídica; em casos de empréstimos concedidos por pessoas físicas, o IOF não é devido. A tributação ocorre no momento em que o empréstimo é realizado, sendo o fato gerador a entrega dos recursos, com a responsabilidade pelo pagamento do imposto incumbindo ao credor. A alíquota é calculada diariamente, com o recolhimento feito no terceiro dia útil do decêndio subsequente. Nas situações em que a duração do empréstimo não é definida, o cálculo do IOF é feito mensalmente, no terceiro dia útil do mês subsequente, contado a partir do segundo decêndio. É importante salientar que, uma vez que se trata de uma decisão jurisprudencial sem regulamentação clara, o sistema judiciário federal pode revisitar transações financeiras ocorridas nos últimos cinco anos. Por fim, ele ressalta que é relevante observar que operações financeiras que ultrapassam o período de um ano deixam de ser tributadas, uma vez que a alíquota só é aplicada para empréstimos com duração de até 365 dias.
Assista: https://youtu.be/aOWUe1jjv8g
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Chegou nossa vez: Desenrola renegociará dívidas dos Mei’s, Micros e Pequenas Empresas
Desenvolvida pelo Ministério da Fazenda, a plataforma usada para leiloar descontos no Desenrola poderá ser usada para renegociar dívidas de pequenos empreendedores. Agora, com a nova fase que entrará em vigor, não são apenas as dívidas bancárias que estão na mesa de negociação. Dívidas com varejistas e concessionárias, como companhias de água e luz, também podem ser renegociadas. Além disso, pequenas empresas que passaram por processos de leilão também estão incluídas neste novo cenário. Se você é um MEI e possui dívidas não bancárias, esta é uma oportunidade para regularizar suas finanças. Fique atento às atualizações do Desenrola Brasil e saiba como aproveitar essa chance de renegociação. A plataforma está disponível no site www.desenrola.gov.br. Para acessá-la, o consumidor precisa ter cadastro no Portal gov.br, com conta nível prata ou ouro e estar com os dados cadastrais atualizados. Em seguida, o devedor tem de escolher uma instituição financeira ou empresa inscrita no programa para fazer a renegociação.
Golpe novo: oferecem desconto em imposto para MEI através do pagamento via pix
Um novo golpe aplicado no país tem feito vitimado diversos MEI (microempreendedores individuais) no Brasil. Por meio de uma promessa de desconto no pagamento dos impostos devidos, os criminosos conseguem obter dinheiro dos empreendedores de forma ilegal. Golpe oferece falso desconto para MEI através do pagamento do imposto via pix. Para tal, eles enviam uma proposta falsa de pagamento do Simples nacional ou DAS . O documento precisa ser quitado mensalmente pelos microempreendedores do país para garantir acesso a cobertura do INSS, além de pagar o ISS do município e o ICMS do estado, e a simplificação dos tributos, entre outros. Para saber quanto deverá pagar, o MEI precisa conferir qual atividade selecionou no momento do seu cadastro. A informação também está disponível no boleto de pagamento do DAS.
Veja mais: https://www.youtube.com/watch?v=XPgD4H4NILQ
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