A Justiça de Rondônia autorizou a saída temporária de final de ano para presos que cumprem pena no regime semiaberto, a partir desta quinta-feira (21), em Rondônia. Em Porto Velho, apenados serão beneficiados. Guajará-Mirim aparece com o maior número de benefícios, 126.
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A permissão é um cumprimento da Lei de Execução Penal (7.210/84), que concerne aos direitos das pessoas privadas de liberdade. Com autorização judicial, a Sejus libera os apenados, que se encaixam no perfil necessário para a saída temporária. Os beneficiados com a saída precisam cumprir uma série de regras como recolher-se no endereço informado até às horas, podendo sair somente no dia seguinte, às horas, se ausentar da comarca somente com autorização da justiça, não praticar ou participar de qualquer ato definido como crime, sob pena de regressão de regime, não praticar falta grave, não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins, não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário ou que estejam no cumprimento de liberdade condicional, portar documentos de identificação, retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados e entre outras obrigações.
A previsão do retorno dos apenados, em Guajará-Mirim, é no início de janeiro de 2024.
Fonte: Rondoniagora/O MAMORÉ
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