A prefeita afastada de Guajará-Mirim-RO, Raissa da Silva Paes, ingressou com um pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça em Brasília, contestando a decisão monocrática do desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia que a afastou do cargo e outras medidas cautelares. No entanto, o pedido foi indeferido pelo Ministro Desembargador Jesuino Rissato, que alegou que ainda não foram esgotados todos os recursos cabíveis no processo, uma vez que o agravo da decisão no Tribunal de Justiça de Rondônia ainda não foi julgado. A decisão foi proferida em 20/03/2024. Veja a cópia da decisão na íntegra abaixo:
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Fonte: Extra Rondônia