A decisão impôs também outras medidas cautelares e autorizou
buscas domiciliares, conforme o Pedido de Busca e Apreensão Criminal n.
0813286-23.2023.8.22.0000.
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A Corte Superior não pôde analisar o recurso devido à ausência de interposição de medida jurídica adequado que permitisse a revisão da decisão pelo colegiado do Tribunal, conforme preceitua o art. 105, II, a, da Constituição Federal, que exige o esgotamento de todas as instâncias anteriores.
Durante o julgamento, o Ministro relator ressaltou que, apesar das alegações da defesa de Raissa Paes, a assessoria do tribunal conformou que o Ministério Público já havia apresentado a denúncia e que o recursos foi unanimemente negado.
Assim, Raissa continua fora do cargo e interinamente permanece a atual administradora do município, Mary Granemann.
Fonte: O MAMORÉ