A proibição atinge bares, restaurantes, vendedores
ambulantes, lanchonetes, clubes, mercados, distribuidores de bebidas e
quaisquer outros estabelecimentos abertos ao público nos municípios de
Guajará-Mirim – RO e Nova Mamoré - RO. O objetivo da medida é garantir a ordem
e a segurança durante o processo eleitoral.
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Confira na íntegra o Edital:
PORTARIA Nº 17/2024 - CRE/GAB01ª ZE/1ª ZE
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA VENDA E DO FORNECIMENTO DE
BEBIDA ALCOÓLICA,
DAS 18H DO DIA 05/10/2024 ÀS 18H DO DIA 06/10/2024 (1º
TURNO), NOS MUNICÍPIOS DE
GUAJARÁ-MIRIM/RO E NOVA MAMORÉ/RO.
O Excelentíssimo Senhor LUCAS NIERO FLORES, Juiz da 1ª Zona
Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e o que mais lhe
faculta o Código Eleitoral, Lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965, especialmente
o art. 35, IV e XVII, CONSIDERANDO que é dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio;
CONSIDERANDO que o exercício do direito ao voto, pelo seu
elevado sentido cívico, deve transcorrer sem prejuízo à manifestação de vontade
livre e consciente da eleitora e do eleitor;
CONSIDERANDO que a legislação eleitoral impõe ao Juiz o
dever de adotar todas as providências necessárias para assegurar a garantia da
ordem pública e da tranquilidade no dia das eleições;
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender a venda e o fornecimento de bebida
alcoólica das 18h do dia 05/10/2024 às 18h do dia 06/10/2024 (1º turno), por
toda e qualquer pessoa, bares, restaurantes, vendedores ambulantes,
lanchonetes, clubes, mercados, distribuidores de bebidas, estabelecimentos congêneres
e demais locais abertos ao público, nos municípios de Guajará-Mirim/RO e de
Nova Mamoré/RO.
Art. 2º O descumprimento da medida acarretará o fechamento
do local e sujeitará o responsável à prática do crime previsto no artigo 347 do
Código Eleitoral, com pena de detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano, além
do pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Art. 3º Cópia desta Portaria, que serve como OFÍCIO, deve
ser encaminhada, para conhecimento e providências, às Prefeituras de
Guajará-Mirim/RO e Nova Mamoré/RO, ao Ministério Público, à OAB, às Polícias
Civil e Militar, à Associação Comercial e aos órgãos da imprensa local.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Guajará-Mirim - RO, 18 de setembro de 2024.
LUCAS NIERO FLORES
Juiz Eleitoral
1ª Zona Eleitoral
Fonte: O MAMORÉ com informações TRE/RO