Em resposta às demandas da comunidade e visando a segurança dos feirantes e visitantes, a Prefeitura Municipal anunciou a interdição de parte da Avenida Antônio Correia da Costa. A medida foi estabelecida por meio de decreto e tem como objetivo principal organizar o fluxo de pessoas e proteger os produtos comercializados na Feira Municipal, localizada ao lado do Mercado Público Municipal 10 de Abril.
A decisão foi tomada considerando o aumento significativo de feirantes que utilizam o espaço, as constantes denúncias de danos aos produtos causados por veículos e a utilização indevida da cobertura da feira como garagem por transeuntes e proprietários de comércios locais.
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Pontos de Interdição
A interdição ocorrerá na Av. Antônio Correia da Costa, no trecho que converge com a Av. Getúlio Vargas e a Av. Dom Pedro II. A partir das 08h das sextas-feiras até às 14h dos sábados, será permitido apenas o trânsito de veículos para embarque e desembarque de produtos, com o intuito de evitar a circulação desnecessária de automóveis no local.
Penalidades por Desobediência
Para garantir o cumprimento da medida, o decreto prevê aplicação de penalidades conforme o Código de Postura Municipal. As infrações serão encaminhadas aos órgãos competentes, que adotarão as providências necessárias, de acordo com a gravidade de cada caso.
A Prefeitura reforça o compromisso com a organização dos espaços públicos e a proteção dos feirantes e consumidores que frequentam a Feira Municipal. Com a medida, espera-se melhorar a experiência de compra e venda no local, além de garantir a segurança de todos os envolvidos.